Trânsito de bovinos e búfalos tem novas regras no Paraná

De Redação | 6 de janeiro de 2020 | 15:00
Imagem: Adapar

A partir desta segunda-feira (06), passam a vigorar no Paraná novas regras para o trânsito de animais vacinados contra febre aftosa provenientes de zona livre da doença com vacinação. Elas obedecem à Instrução Normativa 37, da Secretaria de Defesa Agropecuária, órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada em 30 de dezembro, como mais um passo para a declaração internacional do Paraná como livre da febre aftosa sem vacinação. 

Como parte do protocolo de conquista do status internacional, o Estado já foi dispensado da vacinação, que normalmente ocorria em novembro. Também por determinação do Ministério da Agricultura foi proibida a manutenção e uso de vacina no território paranaense.

REFORÇO – O diretor-presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), Otamir Cesar Martins, explica que o conjunto de normas é apenas uma das etapas de reforço da sanidade animal e vegetal com o fim da vacinação. “Para isso, reforçamos as barreiras do Estado e contamos com apoio dos assistentes de fiscalização, fiscais de defesa agropecuária e Polícia Rodoviária Estadual para fortalecer nosso trabalho”, diz. 

NOVAS REGRAS – A Instrução Normativa determina a proibição de ingresso e incorporação de animais vacinados contra a febre aftosa no Estado do Paraná. A exceção é para a entrada de animais (bois e búfalos) destinados a abate. Eles devem estar necessariamente em veículo lacrado e ter como destino abatedouro com inspeção oficial. 

Caso se destinem à exportação, os animais deverão ser encaminhados diretamente para estabelecimento de pré-embarque autorizado pelo Serviço Veterinário Oficial. Se o animal é vacinado e tem como destino outra unidade da Federação, ele poderá transitar pelo Paraná desde que sejam obedecidas as rotas previamente estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial.  

Pelas regras, ficam autorizados a entrar no Estado cargas compostas por: carne fresca, miúdos in natura, vísceras e produtos cárneos de suínos e ruminantes, exceto os obtidos da região da cabeça, incluindo faringe, língua e os linfonodos.

Também há permissão para leite cru destinado ao beneficiamento em indústria com inspeção oficial, couro salgado, couro piquelado ou curtido, cascos, chifres e pelos, além de material genético.

Fonte: AEN e Adapar