Aprovada multa para quem não usar máscara e fizer aglomeração

De lucianpichetti | 9 de dezembro de 2020 | 14:43
(Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Os vereadores de Curitiba aprovaram, nesta quarta-feira (9), com 23 votos favoráveis e 5 contrários, o projeto de lei que prevê punições a pessoas e empresas que descumprirem as medidas restritivas contra a disseminação da Covid-19, entre elas o uso de máscara. Conforme a proposta do Executivo, poderão ser aplicadas advertências e multas de R$ 150 a R$ 150 mil (005.00200.2020). No caso de estabelecimentos comerciais, também pode haver a cassação do alvará de localização e funcionamento, interdição ou embargo. Você confere aqui a tabela todas as infrações e o valor das multas.

A matéria considera infração administrativa toda “ação ou omissão, voluntária ou não” que prejudique o enfrentamento da pandemia, descrita na lei ou nos demais regulamentos, protocolos e normas expedidos pela Prefeitura de Curitiba sobre o assunto. A justificativa do Executivo é fortalecer a fiscalização do cumprimento das medidas restritivas, contendo a transmissão do novo coronavírus sem “a imposição de medidas drásticas que afetem amplamente a economia local”.

O plenário acatou, nessa terça (8), substitutivo geral à mensagem do Executivo. De iniciativa do líder do prefeito, Pier Petruzziello (PTB), a nova redação contemplou o texto de 5 das 17 emendas apresentadas pelos vereadores. Uma dessas mudanças dispõe que, a pedido da parte autuada, corrigida a razão que motivou a multa, o valor poderá ser reduzido em até 90%.

Crianças de até 3 anos e pessoas com deficiência (PcD) foram dispensadas do uso das máscaras faciais. O projeto também passou a contemplar, dentre outras mudanças, parágrafo para estender a aplicação das infrações administrativas às concessionárias do transporte coletivo de Curitiba.

Atitudes

São 11 as atitudes consideradas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública, dentre elas deixar de usar máscara de proteção nos locais públicos ou de uso coletivo. Os estabelecimentos que não exigirem o uso da máscara, ou não as fornecerem aos empregados, também poderão ser penalizados. 

Além disso, são consideradas infrações: deixar de ofertar álcool em gel 70% a funcionários e consumidores; não organizar filas, quando necessário, com o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas; participar de atividades ou reuniões que geram aglomeração; e promover eventos de massa, assim como permiti-los ou deixar de realizar seu controle.

Da mesma forma, estão previstas sanções a quem descumprir as normas de suspensão ou restrição ao exercício de atividades, de capacidade de público e distanciamento mínimo, dentre outras; a quem descumprir isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde; e desrespeitar ou desacatar autoridade administrativa, bem como dificultar ação fiscalizadora.

Colaboração CMC