Os laudos médicos periciais para a comprovação do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todo o Estado terão que ser emitidos de maneira definitiva e apresentar o prazo de validade indeterminado. É o que propõe o projeto de lei 449/2020, do deputado Subtenente Everton (PSL), aprovado em primeiro turno de votação na sessão plenária remota desta terça-feira (13), na Assembleia Legislativa do Paraná.
Antes disso, o texto recebeu o crivo das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), e de Saúde Pública da Casa. Na CCJ, a relatora, deputada Cristina Silvestri (CDN), apresentou seu parecer favorável na forma de emenda modificativa ao texto original com objetivo de adequá-lo às legislações federal e estadual. A matéria retorna à pauta de votações na sessão remota desta quarta (14).
De acordo com a proposta, o laudo para a comprovação do espectro autista poderá ser emitido por profissionais da rede de saúde pública ou do setor privado, desde que estabelecido os requisitos da legislação pertinente.
O autor do projeto justifica a medida, visto que o Transtorno do Espectro Autista é de caráter permanente. De acordo com o deputado, “é injustificável a emissão de laudos com validade determinada e totalmente descabida qualquer existência de laudos atuais para a comprovação da condição de autista”.
Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
Em janeiro de 2020 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a lei que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, de expedição gratuita. Com o documento, portadores do espectro autista passam a ter prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.