Assembleia aprova projeto que regulamenta Ceasas no Paraná

De lucianpichetti | 25 de agosto de 2020 | 15:22
(Foto: AEN-PR)

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou nesta segunda-feira (24) o projeto de lei 494/2020, do Poder Executivo, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos mercados de produtos alimentares geridos pelas Centrais de Abastecimento do Paraná S.A., as Ceasas.

O texto foi aprovado em primeiro turno de votação durante sessão ordinária remota. Já na sessão extraordinária a proposição recebeu emenda de plenário e, com isso, retorna à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Como tramita em regime de urgência, o projeto volta à pauta de votação nesta terça-feira (25). 

Comissões

Antes disso, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), os deputados aprovaram o parecer favorável à matéria apresentado pelo relator, deputado Delegado Francischini (PSL). Com isso, o voto em separado com alterações ao projeto, emitido pelo deputado Homero Marchese (PROS), ficou prejudicado.

Na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, o parecer favorável emitido pelo relator, deputado Anibelli Neto (MDB) foi aprovado. 

Projeto

O projeto determina que a utilização da Ceasa para pessoas jurídicas será admitida após a realização de processo licitatório. O prazo de permissão é de 25 anos. Já para a pessoa física, a utilização do espaço é admitida desde que comprovada a condição de produtor rural individual, podendo este estar organizado em associação ou cooperativa. Nesta modalidade, o prazo da autorização remunerada de uso pode ser de um a até cinco anos. 

De acordo com a proposta, será considerado como mercado de produtos alimentares o espaço físico destinado pela Ceasa para exercício da atividade mercantil, competindo ao órgão definir ou autorizar quais produtos alimentares podem ser comercializados nos mercados administrados por ela. Poderão exercer a atividade pessoas físicas e jurídicas, mediante permissão e autorização remunerada de uso, respectivamente. A modalidade preferencial de comércio será o atacado, podendo ser admitido o varejo em dias, áreas e horários predeterminados.

Ficará a cargo da administração da Ceasa, segundo o texto, organizar o mercado de produtos alimentares, tanto na modalidade de atacado quanto de varejo, além de estabelecer dias e horários de funcionamento; deve ainda organizar e manter atualizado o cadastro de permissionários e autorizatários, supervisionando e fiscalizando a organização, funcionamento e instalações do mercado. Também deve cobrar, acompanhar e fiscalizar as atividades. A aplicação de sanções pelo descumprimento de normas também é uma competência da Ceasa. 

Os valores da permissão ou da autorização deverá ser pago mensalmente, em forma definida pela Ceasa. A receita proveniente da ocupação dos espaços deve garantir a sustentabilidade financeira do órgão. 

A proposta do Executivo foi baseada no projeto de lei 308/2020, assinado pelos deputados Alexandre Curi (PSB), Ademar Traiano (PSDB), Luiz Claudio Romanelli (PSB), Delegado Francischini (PSL) e Hussein Bakri (PSD), que também previa regulamentação das Ceasas. No entanto, após tratativas com a Liderança do Governo, a proposição original acabou sendo retirada uma vez que poderia conter vício de inciativa. Com isso, o Governo do Estado acabou enviando uma nova matéria à Alep.

Colaboração Alep