Com 28 votos favoráveis e 4 contrários, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, em primeiro turno, a proposta de flexibilização na lei do transporte escolar. De Jairo Marcelino (PSD), o projeto pretende alterar diversos artigos da lei municipal 15.460/2019, que dispõe sobre a prestação do serviço na capital.
Um dos pontos de flexibilização na lei do transporte escolar é para que o veículo possa ser registrado ou financiado não só pelo prestador autônomo do serviço, como ocorre hoje, mas também por seu cônjuge ou companheiro, legalmente comprovado. A mesma regra seria aplicada no caso de empresas, para registro ou financiamento em nome de seu sócio majoritário, cônjuge ou companheiro.
Atualmente a posse do veículo ou o arrendamento mercantil podem ser registradas apenas pela própria empresa, individual ou coletiva.
A proposição também aumenta de 10 para 14 passageiros a capacidade mínima das vans que operam no transporte escolar; inclui a tripulação embarcada na capacidade do veículo; determina a comunicação diária à Urbanização de Curitiba (Urbs) no caso de uso de veículo reserva, devido a um problema mecânico no titular; garante o registro a todos os permissionários cadastrados na Área de Táxi e Transporte Comercial (ATX) até junho de 2019 e dispõe sobre a desistência de autorização e repasse da outorga a seu colaborador ou empregado.
Jairo Marcelino argumentou que, com a alteração na lei, o transportador escolar poderá trabalhar dentro daquilo que ele precisa, já que as aulas seguem suspensas.
O autor do projeto ponderou que muitos pais, neste momento de pandemia, “não têm cumprido contratos” e deixaram de pagar pelo serviço. Ele afirmou ainda que a capital tem cerca de 500 transportadores autônomos.
Contraponto
Professora Josete (PT) e Dr. Wolmir Aguiar (Republicanos) apresentaram contrapontos à matéria. A parlamentar afirmou queo texto flexibiliza muito o transporte escolar e abre uma brecha perigosa, ao permitir que a pessoa que detém a concessão repasse a um terceiro. Ela ainda pediu mais explicações ao autor, dentre outros pontos, sobre a alteração que poderia permitir a atuação dos autorizatários do táxi no transporte escolar.
Colaboração CMC