Cartão Social no transporte metropolitano já é lei no Paraná

De lucianpichetti | 17 de setembro de 2020 | 17:24
Foto: José Fernando Ogura/AEN

Foi sancionado pelo governador Ratinho Junior o projeto de lei que cria o Cartão Social, que vai beneficiar pessoas de baixa renda, moradoras da Grande Curitiba. A lei 20321/2020 estabelece medidas a serem adotadas no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19), entre elas a criação do Cartão Social.

O programa consiste na distribuição dos créditos, adquiridos pelo Governo do Estado junto às empresas que operam o sistema, na forma de auxílio, para utilização futura pelos cidadãos das cidades atendidas pela Rede Integrada de Transporte Metropolitano – RITM.

Os créditos do Cartão Social, preferencialmente, serão distribuídos aos beneficiários dos programas sociais do Governo Federal, aos inscritos do cadastro único, às pessoas que estiverem na condição de desempregadas no sistema de dados da Agência do Trabalhador e, ainda, às pessoas cadastradas em programas existentes ou que venham a ser criados durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia, pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (Sejuf).

A lei determina que os créditos serão distribuídos aos beneficiários, por ordem expressa e nominal do Estado do Paraná, sem a incidência de qualquer custo adicional e caberá à Operadora do Sistema de Bilhetagem fornecer, gratuitamente, os cartões inteligentes de transporte para os beneficiários do Programa que ainda não forem cadastrados no Sistema de Bilhetagem Eletrônica metropolitano.

A legislação exige também que as empresas de ônibus nesse período garantam o emprego dos trabalhadores do transporte coletivo (operadores) enquanto vigentes os benefícios instituídos para garantia do funcionamento do sistema durante a pandemia.

Colaboração Alep