Caso Daniel: Edison Brittes e outros seis réus vão a júri popular

De | 28 de fevereiro de 2020 | 16:44
(Foto: Divulgação)

A juíza Luciani Regina Martins de Paula, da Comarca de São José dos Pinhais, definiu a sentença de júri popular para Edison Brittes e outros seis réus acusados pelo assassinato do jogador Daniel Correa Freitas. A decisão foi publicada na tarde desta sexta-feira (28).

Daniel foi morto na Região Metropolitana de Curitiba (RMC) depois de uma festa na casa de Edison. O corpo da vítima foi encontrado na área rural, com o órgão sexual mutilado.

No documento, a juíza determinou os crimes que cada suspeito vai responder no júri popular:

Edison Luiz Brittes Júnior: homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, tortura (por não ter dado chance de defesa à vítima) e meio cruel; ocultação de cadáver, fraude processual, corrupção de menores e coação durante o curso do processo;

David Willian Vollero: homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, tortura e meio cruel; ocultação de cadáver, fraude processual;

Eduardo Henrique Ribeiro da Silva: homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, tortura e meio cruel; ocultação de cadáver; fraude processual e corrupção de menores;

Ygor King: homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, tortura e meio cruel; ocultação de cadáver e fraude processual;

Cristiana Brittes: fraude processual, corrupção de menores e coação durante o curso do processo;

Allana Brittes: fraude processual, corrupção de menores e coação durante o curso do processo;

Evellyn Perusso: fraude processual

Edison continua preso

Ao final da pronúncia, a juíza determinou a manutenção da prisão cautelar de Edison Luiz Brittes Junior. Na decisão, Luciani Martins justificou que os fundamentos que o mantiveram preso até o momento continuam válidos e regentes.

Além disso, a juíza considerou que a manutenção na prisão preventiva acontece em nível de necessidade. “Vale dizer, não há nenhuma ‘ilegalidade’, ‘nulidade’ ou ‘constrangimento ilegal da liberdade’ do pronunciado, mas, sim, há a ‘necessidade’, ‘utilidade’ e ‘proporcionalidade em sentido estrito’ em mantê-lo preso cautelarmente”, explicou no documento.

Denúncias “removidas”

Na decisão, Cristiana Brittes, esposa de Edison, foi impronunciada do crime de homicídio. Os réus David e Evellyn também não respondem mais por denunciação caluniosa. A magistrada ainda absolveu David, Evellyn, e Ygor do crime de corrupção de menores.

Absolvição x Impronúncia

A absolvição e a impronúncia são coisas diferentes. Quando alguém é impronunciado de algum crime, o juiz entende que não há provas suficientes para acusar a pessoa. Por isso, o réu não pode ir à júri popular por isso. Já a absolvição significa que não há provas cabíveis para punir o suspeito pela acusação apresentada.

Colaboração Mateus Bossoni, Rubens Burigo, Bruno Previdi e Maria Luiza Gomes