CCJ retoma debate sobre concessão de título de Cidadão Honorário do Paraná ao dono da Havan

De Ricardo Alcantara | 4 de fevereiro de 2020 | 10:23
(Foto: Reprodução/Facebook)
(Foto: Reprodução/Facebook)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa do Paraná, retoma nesta quarta-feira (5), em sua primeira reunião de 2020, o debate sobre a concessão de título de cidadania com a análise do projeto de lei 393/2019. O PL propõe homenagear o empresário catarinense Luciano Hang, dono da rede de lojas de departamentos Havan, com o título de Cidadão Honorário do Paraná.

O deputado Cobra Repórter (PSD), autor da proposta, apresentou um amplo relato das atividades do empresário e afirma que o objetivo é reconhecer a disposição de Hang em investir no Paraná, gerando empregos e estimulando o desenvolvimento estadual. A proposta de concessão do título provocou debate na CCJ no final do ano passado, quando o projeto recebeu parecer favorável do deputado Delegado Jacovós (PL), relator da matéria.

O deputado Tadeu Veneri (PT), líder da Oposição, pediu vista, e na reunião seguinte apresentou voto em separado. Ele entende que a homenagem não deve prosperar porque não cumpre as normas estabelecidas em lei estadual e sugeriu a ampliação do debate sobre o tema. Novo pedido de vista, desta vez dos deputados Marcio Pacheco (PDT), Maria Victoria (PP) e Tião Medeiros (PTB) adiou, mais uma vez, a votação do relatório de Jacovós.

Legislação

A Lei estadual nº 13.115, de 14 de fevereiro de 2001, disciplina a concessão de título de cidadão honorário (destinado aos naturais de outras cidades, estados ou países) ou de cidadão benemérito (destinado aos naturais do estado), que só deve ser concedido à pessoa que tenha prestado relevantes serviços ao Estado do Paraná. Estabelece que o título será concedido à pessoa com reputação ilibada e conduta pessoal e profissional irrepreensíveis que tenha prestado relevantes serviços de abrangência estadual e de contribuição significativa para todo Estado do Paraná.

O homenageado deve satisfazer ao menos quatro de várias condições previstas na legislação. Entre elas listamos as seguintes: contribuição ao desenvolvimento das ciências, letras, artes ou da cultura em geral; ação destacada na área de filantropia ou em favor de obras sociais; biografia com registro de postura ética e respeitosa na defesa dos postulados democráticos, das instituições nacional e da cidadania; notório conhecimento e saber na área de atuação; e publicações de abrangência estadual em periódicos, jornais, revistas ou outros meios de comunicação. Veda a concessão a quem, por exemplo, esteja no exercício de mandato representativo.

Colaboração Assessoria de Comunicação Alep