Confirmado regime emergencial ao transporte coletivo durante Covid-19

De Marcelle Nogueira | 5 de maio de 2020 | 16:43
Imagem: Câmara Municipal de Curitiba

Nesta terça-feira (5), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) confirmou com 23 votos favoráveis e 9 contrários, a mensagem que pretende instituir o Regime Emergencial de Operação e Custeio do Transporte Coletivo, pelo período de 90 dias, agora segue para sanção ou veto do Executivo. As medidas excepcionais seriam retroativas a 16 de março e a justificativa é a emergência em saúde pública pela pandemia da covid-19, devido à diminuição de passageiros pagantes.

Durante sessão remota, o presidente da Urbs, Ogeny Pedro Maia Neto, disse que a “operação covid-19” trará 50,6% de economia aos cofres municipais, em relação ao funcionamento normal do sistema. Também estimou o custeio emergencial em R$ 38,4 milhões. Ao descontar os passageiros pagantes, afirmou que o aporte mensal deve ficar entre R$ 18 milhões e R$ 20 milhões.

Imagem: Câmara Municipal de Curitiba

A programação especial definida pela Urbs levará em consideração não apenas “o quantitativo efetivo da demanda a ser transportada, mas também a quantidade adicional de veículos necessários a evitar aglomerações no interior dos ônibus e terminais de integração, sobretudo nos horários de pico”. O projeto de lei também determina a higienização de veículos e equipamentos públicos do sistema de transporte e a proteção à saúde de seus colaboradores. A adesão ao regime emergencial, pelas concessionárias do sistema, seria facultativa.

O plenário ainda acatou três emendas ao texto, que define a continuidade da tarifa diferenciada fora dos horários de pico e a prorrogação da validade dos créditos do cartão-transporte; a manutenção dos empregos dos operadores das empresas do sistema que aderirem ao regime emergencial; também a adesão das concessionárias a programas federais e estaduais de custeio de salários e de encargos trabalhistas.

Informações: Câmara Municipal de Curitiba

Imagem: Câmara Municipal de Curitiba