A partir desta sexta-feira (1º), os contribuintes que tiverem créditos para receber do Nota Paraná poderão usar a devolução do imposto para pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020.
Para isso, é preciso fazer a inscrição no site do programa até 30 de novembro. “É muito importante que os consumidores fiquem atentos para não perderem o prazo”, alertou a coordenadora do programa da Secretaria da Fazenda do Paraná, a auditora fiscal Marta Gambini.
O programa Nota Paraná devolve 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a quem pede nota fiscal no comércio paranaense. Mais de 23 milhões de CPFs diferentes constam nas notas fiscais emitidas no Paraná, desde o início do programa em 2015, mas apenas 2.765.558 estão cadastrados com a possibilidade de pedir abatimento no IPVA.
A frota de veículos em nome de pessoas físicas que devem pagar o IPVA 2020 é de 3.891.981. O veículo precisa estar no nome do usuário cadastrado no programa para que a opção seja válida.
Em 2016, o primeiro ano em que foi possível usar os créditos do ICMS para pagar o IPVA, os proprietários de 41.744 veículos usaram o benefício, num total de R$ 6.107.115,50. No ano seguinte, o valor chegou a R$ 13.217.074,67 usado para 114.465 veículos; e no ano passado, 127.664 veículos usaram R$ 15.508.986 para pagar o IPVA.
Colaboração AEN-PR