Curitiba retorna para bandeira laranja

De Redação | 24 de fevereiro de 2021 | 18:21
Curitiba. Foto: José Fernando Ogura/AEN

Após 29 dias seguindo as regras da bandeira amarela, Curitiba retorna para a situação de risco médio de alerta, voltando para a bandeira laranja, que entra em vigor amanhã (25), se estendendo até o dia 10 de março, segundo o Decreto 380/2021.

A necessidade de adotar medidas mais restrivas foi devido ao aumento do número de casos de covid-19 na cidade e a ocupação crescente dos leitos de UTI destinados aos pacientes vítimas da doença.

Os novos casos, que na semana passada eram, em média, 388 por dia, saltaram para 674 nesta semana. No dia 15 de fevereiro, a taxa de ocupação das UTIs do SUS estava em 77%, entretanto nesta quarta-feira, a taxa chegou a 93%.

A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) também está registrando aumento na procura por atendimento nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). Neste mês, as unidades estão atendendo, em média, 808 pacientes por dia com sintomas respiratórios. Em janeiro, a média era de 789 por dia.

Mesmo durante as semanas de fevereiro, as UPAs estão sendo mais procuradas. Na semana entre o dia 8 e 14 de fevereiro, 778 pessoas procuraram as UPAs por dia. Na semana de 15 a 21 de fevereiro, foram 918, gerando aumento de 18%.

Com a volta da bandeira laranja, diversas atividades ficam suspensas aos domingos.

Confira as regras que entram em vigor em Curitiba a partir de amanhã (25):

Atividades suspensas

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou eventos culturais, como casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus.
  • Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet.
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.
  • Bares, casas noturnas e atividades correlatas.
  • Nos parques, está permitida exclusivamente a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, sem contato físico entre as pessoas e com distanciamento social. 
  • Espaços de prática de atividades esportivas coletivas localizados em praças e demais bens públicos e privados, estendendo-se a vedação aos condomínios e áreas residenciais.
  • A circulação de pessoas, no período das 23 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência.
  • A comercialização e o consumo, em espaços de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas no período das 23 horas às 5 horas, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais, serviços de conveniência em postos de combustíveis, clubes sociais e desportivos e áreas comuns de condomínios.
  • Estão vedadas as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos de massa, assim definidos na Resolução n.º 595, de 10 de novembro de 2017, da Secretaria da Saúde do Paraná.

Atividades com restrição de horário e/ou modalidade de atendimento

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 22 horas, de segunda a sábado. Aos domingos, está autorizado apenas o atendimento na modalidade delivery até às 22 horas.
  • Shopping centers: das 8 às 22 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado, aos domingos, apenas o atendimento na modalidade delivery até às 22 horas.
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica para práticas esportivas individuais, serviços de banho, tosa e estética de animais: de segunda a sábado até às 23 horas, com proibição de abertura aos domingos.
  • Restaurantes e lanchonetes: das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice). Aos domingos está autorizado apenas o atendimento na modalidade delivery e drivre-thru até às 22 horas, ficando vedada a retirada em balcão (take away).
  • Parques infantis e temáticos: das 6h às 22h, de segunda a sábado, sendo permitida apenas a utilização de equipamentos e brinquedos de uso individual, desde que realizada a higienização após o uso por cada pessoa, ficando proibido o compartilhamento de brinquedos e demais objetos.
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos das 7 às 18 horas, ficando proibido o consumo no local.

Os seguintes estabelecimentos e atividades podem funcionar das 6 às 22 horas, de segunda a sábado, e aos domingos, na modalidade delivery, até às 22 horas :

  • Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
  • Mercados, supermercados e hipermercados;
  • Comércio de produtos e alimentos para animais;
  • Feiras livres e de artesanato;
  • Concessionárias de veículos em geral;
  • Lojas de material de construção;
  • Comércio ambulante de rua.

Serviços e atividades que devem funcionar com até 50% da capacidade

  • Hotéis, resorts, pousadas e hostels.
  • Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office.

Colaboração Prefeitura de Curitiba