Decreto Estadual com medidas para conter avanço do coronavírus é prorrogado

De Barbara Schiontek | 5 de março de 2021 | 17:40

Nesta sexta-feira (05), o governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior prorrogou o decreto estadual com as medidas mais restritivas para conter o avanço do coronavírus. O adiamento vai até às cinco horas da manhã do dia 10 de março.

Mesmo com o retorno das atividades, após a quarta-feira (10), algumas medidas ainda devem ser seguidas. O comércio poderá abrir das 10 horas às 17 horas. A intenção é que não exista aglomeração nos horários de pico, pela manhã. Já aos sábados e domingos, o comércio deverá permanecer fechado.

O toque de recolher continua a partir das 20 horas, assim como a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos.

As atividades escolares podem retornar. As escolas particulares podem voltar às atividades na quarta-feira (10), com limite de até 30% de estudantes em sala. Já as escolas públicas, retornam no dia 15 de março, no modelo híbrido e com a limitação de 30% de estudantes. A decisão cabe aos pais e responsáveis, o retorno presencial não é obrigatório.

O governador afirmou que os trabalhos de fiscalização vão continuar de forma intensa, para identificar aglomerações e descumprimento do decreto.

Resumo das medidas tomadas pelo Estado para controlar a pandemia

Até 10/03

Prorrogação da suspensão de atividades não essenciais em vigor atualmente;

Restrição de circulação de pessoas, venda e consumo de bebidas alcoólicas das 20h às 5h;

A partir do dia 10/03

Restrição de circulação de pessoas entre 20h e 5h;

Restrição de venda e consumo de bebidas alcoólicas das 20h às 5h;

Suspensão das atividades não essenciais no fim de semana dos dias 13 e 14/03;

Suspensão das seguintes atividades até o dia 17/03:

I – estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;

II – estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos;

III – estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;

IV – casas noturnas e atividades correlatas;

V – reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.

Regras específicas para estabelecimentos não essenciais que vão abrir de segunda a sexta-feira

I – atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais: nos municípios com mais de 50 mil habitantes das 10 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira com limitação de 50% de ocupação;

 II – academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas: das 6 horas às 20 horas de segunda a sexta-feira com limitação de 30% de ocupação;

II – shopping centers: das 11 horas às 20 horas, de segunda a sexta-feira com limitação de 50% de ocupação; 

III – restaurantes, bares e lanchonetes: das 10 horas às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação da capacidade em 50%, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas por meio das modalidades de entrega; 

a) durante os finais de semana fica vedado o consumo no local, permitindo-se o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega.

IV – demais atividades e serviços essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas sem qualquer limitação de horário durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana;

Autoriza a retomada das atividades escolares a partir do dia 10/03;

Igrejas e templos religiosos seguem o ordenamento já em vigor, de acordo com a mais recente resolução editada pela Secretaria de Estado da Saúde.

Colaboração AEN