Decreto da Região Metropolitana de Curitiba é prorrogado até dia 5 de abril

De Barbara Schiontek | 28 de março de 2021 | 12:21
Governador Carlos Massa Ratinho Junior - Foto: Rodrigo Félix Leal/AEN

O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, prorrogou até o dia 5 de abril as regras do decreto que impõe medidas mais restritivas de circulação para 11 municípios da Região Metropolitana de Curitiba (RMC), que fazem parte do “primeiro anel”. O Decreto 7.194/2021 foi assinado na sexta-feira (26).

Com a renovação, Campo Largo, Campo Magro, Almirante Tamandaré, Colombo, Pinhais, Piraquara, São José dos Pinhais, Fazenda Rio Grande, Araucária, Quatro Barras e Campina Grande do Sul terão que continuar cumprindo as medidas mais rígidas. Itaperuçu, Rio Branco do Sul, Bocaiúva do Sul, Tunas do Paraná, Adrianópolis, Cerro Azul, Doutor Ulysses, Lapa, Balsa Nova, Contenda, Mandirituba, Tijucas do Sul, Agudos do Sul, Piên, Rio Negro, Campo do Tenente e Quitandinha devem seguir as medidas em caráter de recomendação.

Há algumas mudanças em relação ao decreto anterior. O novo texto permite atividades comerciais não essenciais nas modalidades de delivery e drive-thru, de segunda-feira a sábado, das 9 às 19h. Também acontece a reabertura de parques para atividades físicas individuais. Já as atividades não essenciais, realizadas via internet, correio e televendas, podem funcionar nos mesmos parâmetros das atividades comerciais não essenciais, de segunda-feira a sábado, das 9h às 19h.

Também será permitido atividades religiosas, desde que respeitada a Resolução 221/2021 da Secretaria de Estado da Saúde, que orienta que o atendimento seja virtual, mas que permite 15% de ocupação máxima.

As demais regras são as mesmas. O decreto veta o funcionamento de estabelecimentos destinados ao entretenimento, eventos culturais, mostras comerciais, feiras de varejo e eventos técnicos. Continuam proibidas reuniões com aglomeração de pessoas, como eventos, comemorações, assembleias, confraternizações e encontros familiares ou corporativos.

Outros municípios paranaenses

Os demais municípios devem seguir as orientações do Decreto 7.122/2021, que estipula medidas restritivas até o dia 1º de abril. Entre elas, estão a restrição de circulação de pessoas e a venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público, entre às 20 horas e às 5 horas

Atividades que não poderão funcionar durante a vigência do decreto:

– estabelecimentos destinados ao entretenimento, como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;

– estabelecimentos voltados a eventos sociais, como casas de festas, de eventos ou recepções, incluindo serviço de buffet, parques infantis e temáticos;

– estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, esportivos, congressos, convenções e eventos de interesse profissional, técnico ou científico;

– bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;

– salões de beleza, barbearias, atividades de estética, imobiliárias, serviços de banho, tosa e estética de animais;

– feiras de artesanato e feiras livres;

– reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;

Atividades com restrições que poderão funcionar:

– as atividades comerciais de rua não essenciais poderão funcionar exclusivamente nas modalidades delivery e drive thru, de segunda a sábado, das 9h às 19h;

– nas galerias e centros comerciais e nos shopping centers fica admitida exclusivamente a modalidade delivery de segunda a sábado, das 9h às 19h;

– parques: permitida entrada exclusivamente para a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.

Atividades essenciais que poderão funcionar com restrições:

– restaurantes e lanchonetes podem abrir todos os dias da semana, das 10h às 22h, mas apenas para o atendimento nas modalidades de delivery, drive thru e a retirada em balcão (take away), ficando vedado o consumo no local;

– panificadoras, padarias e confeitarias de rua podem funcionar de segunda a sábado, das 6h às 20h, e aos domingos, das 7h às 18h, mas sem o consumo no local;

– lojas de material de construção podem atender das 9h às 18h em todos os dias da semana, mas apenas nas modalidades delivery e drive thru;

– hotéis, resorts, pousadas e hostels podem funcionar todos os dias da semana.

Colaboração AEN