Os deputados estaduais votam, na sessão plenária remota de segunda-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2020, do Poder Executivo. Ela permite que o Governo do Estado realize uma concorrência pública para a construção da ponte na baía de Guaratuba
A proposta altera o artigo 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual do Paraná, que buscou assegurar a construção da ponte, mas que acabou engessando a forma de pagamento da obra.
A atual redação prevê que a obra seja paga com recursos da cobrança de pedágio durante um prazo de 15 anos. Com a alteração prevista na PEC, o Poder Executivo deixa em aberto à administração pública buscar, dentre as possibilidades que lhe são apresentadas no direito administrativo e dentre as condições de financiamento existentes, aquelas que considera mais adequadas para a realização da obra.
Com a mudança, o Governo do Estado poderá promover uma concorrência pública internacional, abrindo a possibilidade de empresas nacionais ou estrangeiras participarem, sem precisar cobrar pedágio da população.
Por se tratar de uma PEC é preciso o voto favorável de 3/5 dos deputados para a sua aprovação, ou seja, 33 votos favoráveis em dois turnos de votação.