Curitiba prorrogou a bandeira laranja, nível de alerta médio para o coronavírus. O novo decreto municipal nº 790 foi publicado nesta quarta-feira (28) e tem validade de 14 dias.
O Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde abriu uma exceção e algumas atividades, como o comércio, poderão funcionar no domingo em que será comemorado o Dia das Mães, 9 de maio. A regra não se aplica neste próximo domingo (2).
“Foi uma decisão com muita cautela, pensando em dar oportunidade para os filhos e mães comemorem a data, mas, claro, com toda a segurança dos protocolos. Trata-se de uma exceção que não flexibiliza as medidas de prevenção, como controle de pessoas, distanciamentos, uso de máscara e higiene das mãos. Abusos serão fiscalizados”, alerta Márcia Huçulak, secretária municipal da Saúde de Curitiba.
A medida consta no novo decreto como uma excepcionalidade e se aplica aos estabelecimentos que constam no artigo 3º, observadas todas as modalidades de atendimento e restrições de horários.
Alerta
Embora a avaliação dos indicadores da bandeira se mantenha estável, o cenário exige restrições e medidas de prevenção contra o coronavírus.
“Estamos em um platô ainda muito alto, o que nos deixa em total estado de alerta. É preciso que todos adotem as medidas de prevenção e cumpram os protocolos, essa é uma missão para toda a população”, alerta a secretária.
Principais serviços que poderão abrir excepcionalmente no domingo de Dia das Mães (9), com regras e protocolos:
- Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 horas às 19 horas;
- Atividades de prestação de serviços não essenciais, escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias: das 9 horas às 22 horas;
- Academias de ginástica para práticas esportivas individuais: das 6 horas às 23 horas;
- Shopping centers: das 11 horas às 22 horas;
- Restaurantes: das 10 horas às 23 horas;
- Lanchonetes: das 6 horas às 23 horas;
- Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 7 horas às 18 horas;
- Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues: das 6 horas às 23 horas;
- Mercados, supermercados e hipermercados: das 6 horas às 23 horas;
- Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 horas às 23 horas;
- Comércio de produtos e alimentos para animais: das 6 horas às 23 horas;
- Lojas de material de construção: 6 horas às 23 horas;
- Comércio ambulante de rua: das 6 horas às 23 horas.
O novo decreto entra em vigor nesta quinta-feira (29).
Informações da Prefeitura de Curitiba