Em bandeira laranja, Curitiba autoriza atividades no Dia das Mães; veja quais

De Redação | 28 de abril de 2021 | 17:50
Curitiba. Foto: José Fernando Ogura/AEN

Curitiba prorrogou a bandeira laranja, nível de alerta médio para o coronavírus. O novo decreto municipal nº 790 foi publicado nesta quarta-feira (28) e tem validade de 14 dias.

O Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde abriu uma exceção e algumas atividades, como o comércio, poderão funcionar no domingo em que será comemorado o Dia das Mães, 9 de maio. A regra não se aplica neste próximo domingo (2).

“Foi uma decisão com muita cautela, pensando em dar oportunidade para os filhos e mães comemorem a data, mas, claro, com toda a segurança dos protocolos. Trata-se de uma exceção que não flexibiliza as medidas de prevenção, como controle de pessoas, distanciamentos, uso de máscara e higiene das mãos. Abusos serão fiscalizados”, alerta Márcia Huçulak, secretária municipal da Saúde de Curitiba.

A medida consta no novo decreto como uma excepcionalidade e se aplica aos estabelecimentos que constam no artigo 3º, observadas todas as modalidades de atendimento e restrições de horários.

Alerta

Embora a avaliação dos indicadores da bandeira se mantenha estável, o cenário exige restrições e medidas de prevenção contra o coronavírus. 

“Estamos em um platô ainda muito alto, o que nos deixa em total estado de alerta. É preciso que todos adotem as medidas de prevenção e cumpram os protocolos, essa é uma missão para toda a população”, alerta a secretária.  

Principais serviços que poderão abrir excepcionalmente no domingo de Dia das Mães (9), com regras e protocolos:

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 horas às 19 horas;
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias: das 9 horas às 22 horas;
  • Academias de ginástica para práticas esportivas individuais: das 6 horas às 23 horas;
  • Shopping centers: das 11 horas às 22 horas;
  • Restaurantes: das 10 horas às 23 horas; 
  • Lanchonetes: das 6 horas às 23 horas;
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 7 horas às 18 horas; 
  • Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues: das 6 horas às 23 horas;
  • Mercados, supermercados e hipermercados: das 6 horas às 23 horas;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 horas às 23 horas;
  • Comércio de produtos e alimentos para animais: das 6 horas às 23 horas;
  • Lojas de material de construção: 6 horas às 23 horas;
  • Comércio ambulante de rua: das 6 horas às 23 horas.

O novo decreto entra em vigor nesta quinta-feira (29).

Informações da Prefeitura de Curitiba