Em Curitiba, bandeira amarela é prorrogada por mais sete dias

De Redação | 18 de fevereiro de 2021 | 11:36
Curitiba. Foto: José Fernando Ogura/AEN

Por meio do Decreto Municipal nº 330/2021, publicado nesta quarta-feira (17), a Prefeitura de Curitiba prorrogou por mais sete dias a bandeira amarela, que indica nível de alerta para a pandemia do coronavírus. Algumas mudanças foram adotadas para a prorrogação.

Para seguir o decreto estadual, Curitiba mudou o horário de restrição de circulação de pessoas e de proibição do consumo e comercialização de bebidas alcoólicas em espaços públicos ou coletivos. Agora, a restrição é da meia-noite até às 5 horas.

Com essa mudança, o horário de fechamento dos estabelecimentos, previsto no artigo 3º, também será alterado para às 23 horas. O decreto municipal nº 330/2021 começa a vigorar a partir de hoje (18).

Atividades e serviços suspensos

As atividades e serviços que não devem funcionar, são:

– Estabelecimentos destinados ao entretenimento, como casas de shows e atividades correlatas.

– Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.

– Bares, casas noturnas e atividades correlatas.

– Circulação de pessoas, no período da meia-noite às 5h, em espaços e vias públicas.

– A comercialização e o consumo, em espaços de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas no período da meia-noite às 5h, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais, serviços de conveniência em postos de combustíveis, clubes sociais e desportivos e áreas comuns de condomínios.

– Ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos de massa, assim definidos na Resolução n.º 595, de 10 de novembro de 2017, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná.

Atividades e serviços que podem funcionar com restrição

– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9h às 23h, em todos os dias da semana.

– Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica para práticas esportivas individuais, serviços de banho, tosa e estética de animais: até às 23h, em todos os dias da semana.

– Shopping centers: das 8h às 23h, em todos os dias da semana.

– Parques infantis e temáticos: das 8h às 23h, em todos os dias da semana, sendo permitida apenas a utilização de equipamentos e brinquedos de uso individual, desde que realizada a higienização após o uso por cada pessoa, ficando proibido o compartilhamento de brinquedos e demais objetos.

– Parques, em todos os dias da semana, permitida exclusivamente a prática de atividades esportivas coletivas ou individuais ao ar livre, com uso de máscaras, mantendo o distanciamento social.

Funcionamento das 6h às 23h, em todos os dias da semana, para os seguintes estabelecimentos e atividades:

a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;

b) mercados, supermercados e hipermercados;

c) panificadoras, padarias e confeitarias de rua;

d) restaurantes e lanchonetes, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice);

e) comércio de produtos e alimentos para animais;

f) feiras livres e de artesanato;

g) concessionárias de veículos;

h) lojas de material de construção;

i) comércio ambulante de rua;

j) estabelecimentos destinados a eventos culturais, como circos, teatros, cinemas e museus (não podem ultrapassar 50% da capacidade de público);

k) estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet (podem funcionar com a restrição da capacidade máxima de até 50 pessoas).

Nesses estabelecimentos é permitida a disponibilização de música ao vivo, ficando proibido o funcionamento de pista de dança.

Nos espaços de prática de atividades esportivas coletivas, localizados em praças e demais bens públicos ou privados, incluídos os condomínios e áreas residenciais, ficam proibidos o consumo e a comercialização de alimentos e bebidas.

Serviços e atividades que podem funcionar com até 50% da capacidade

Hotéis, resorts, pousadas e hostels.

Serviços de call center e telemarketing, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office.

Colaboração Prefeitura de Curitiba