Especialistas alertam contribuintes para não caírem na malha fina

De Scheila Pessoa | 9 de março de 2020 | 11:45
(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A liberação do programa gerador do Imposto de Renda 2020  deu início ao período para a entrega das declarações do IR referente ao ano-base 2019. E na hora de acertar as contas com o “leão”, muitos contribuintes caem em algumas armadilhas por causa da falta de organização ou por deixar a entrega para a última hora – o prazo termina dia 30 de abril.

“Quem antecipa o envio tem a vantagem de receber antecipadamente a restituição do Imposto de Renda, caso houver, e esse pode ser um bom recurso para investimentos”, explicou o diretor de Desenvolvimento da Central Sicredi, Adilson Felix de Sá. Lembrando que idosos, deficientes físicos ou mentais e portadores de doença grave têm prioridade no recebimento da restituição. 

Neste ano, a Receita Federal espera receber cerca de 32 milhões de declarações até o final do prazo. Para evitar surpresas, separamos algumas dicas para facilitar o preenchimento pelos contribuintes:

Quem precisa declarar?

É importante lembrar que precisa entregar o IR quem se enquadra nos quesitos abaixo:

  • Em 2019, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Possui, em 31 de dezembro de 2019, propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de  R$ 40.000,00;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores.

Separe os documentos e não deixe para última hora

Antes de começar a declaração é preciso separar os documentos necessários para facilitar o envio de informações. Esse planejamento facilita o processo e ajuda a diminuir divergências nos dados, primeiro passo para não cair na malha fina. “Vale lembrar que o contribuinte pode importar os dados da declaração feita em 2019, o que facilita o preenchimento. Nesse caso, é importante ficar atento em caso de retificação, valendo o número do recibo da última versão enviada para a Receita”, explicou Félix de Sá, que ainda indica os documentos mais importantes para a declaração:

  • Informe dos rendimentos do ano de 2019. Normalmente oferecida pelo empregador, também contém dados como contribuições ao INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • Informe de rendimentos da instituição financeira com a qual opera;
  • Informe de rendimentos de corretoras;
  • Comprovantes de rendimento ou pagamento de aluguéis;
  • Número do CPF dos dependentes;
  • Comprovantes de despesas médicas, odontológicas e escolares do contribuinte e dos dependentes;
  • Doações a instituições com deduções legais;
  • Comprovantes de contribuições de Previdência Privada na modalidade Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL).

Restituição

Em 2020, a Receita Federal informou que reduziu o número de lotes de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física, de sete para cinco e que irá antecipar o pagamento das restituições. O primeiro lote está programado para o dia 29 de maio e o último previsto para 30 de setembro.

Colaboração Sicredi