Famílias de servidores da saúde que morreram pela covid-19 serão indenizadas

De Redação | 31 de março de 2021 | 11:22
Foto: Mileny Melo/PMM

O prefeito de Maringá, Ulisses Maia, sancionou a lei 11.249 que institui a indenização de R$ 50 mil para as famílias de servidores da saúde da linha de frente que morreram devido à covid-19. O documento foi publicado na terça-feira (30), no Órgão Oficial da Prefeitura de Maringá. 

Maia lamenta a morte dos servidores e agradece todo o trabalho prestado para o enfrentamento da pandemia. “Não há dinheiro que pague a dor de perder alguém. A indenização é uma forma de reconhecer o trabalho e esforços dos profissionais da linha de frente”, disse.

No município, cinco servidores da linha de frente morreram por complicações doença: Luís Carlos de Azevedo, 47 anos, técnico de enfermagem da UPA Zona Norte; Jorge Karigyo, 62 anos, médico da UPA Zona Sul; Celina Antonio da Silva Souza, 51 anos, enfermeira e coordenadora da UPA Zona Norte; Sônia Fátima Corcetti Facimoto, 53 anos, técnica de enfermagem da UPA Zona Norte; Julia Leite, 64 anos, auxiliar de enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento Zona Norte.

Informações da Assessoria da Prefeitura de Maringá