Fiscalizadores aplicam quase mil multas a pessoas físicas

De Redação | 31 de março de 2021 | 12:28
Foto: Isabella Mayer / SMCS

Além do alto risco de contágio da covid-19, em Curitiba, também continua comum o desrespeito às medidas restritivas para conter a disseminação do vírus. Apesar de serem frequentes as fiscalizações, realizadas pelas equipes da Prefeitura em parceria com o Governo do Paraná, parte da população insiste em negligenciar as ações sanitárias necessárias para evitar o avanço da doença. 

Entre o dia 5 de janeiro, quando entrou em vigor a Lei 15.799/2021, que responsabiliza quem descumpre as medidas restritivas, até o dia 30 de março, foram realizados 993 autos de infração para pessoas físicas.

Destes, 296 foram aplicados por fiscais e guardas municipais que flagraram pessoas participando de reuniões com aglomeração, não fazendo o uso de máscara, desrespeitando as autoridades administrativas e obstruindo o trabalho dos agentes. As multas variam de R$ 150 a R$ 150 mil, dependendo do caso.  

As infrações foram constatadas em Ações Integradas de Fiscalização Urbana (Aifu), vistorias conjuntas realizadas por fiscais da Secretaria Municipal do Urbanismo e Guarda Municipal, ou nas ações isoladas, realizadas pela Guarda Municipal em atendimento às solicitações que chegam pelo telefone 153. 

Aglomerações

Somente nas ações que tiveram a participação de fiscais da Secretaria Municipal do Urbanismo, foram 194 autos de infração lavrados a pessoas físicas, com valores que somam R$ 816.950 em multas.

A participação em situações de aglomeração lidera a lista das infrações, com 134 autos lavrados. Também foram multadas 38 pessoas sem máscara,19 participando de eventos, duas por desrespeitarem o agente administrativo e uma por obstruir o trabalho de autoridades administrativas.

Guarda Municipal

Até o dia 28 de março, a Guarda Municipal aplicou 197 infrações: 102 por falta de máscara, 40 por participação em evento, 18 por promoção de evento, 28 por atividade de bar, 2 por falta de controle de máscara, 1 por desacato à autoridade administrativa, 3 por atividade não essencial e 1 por uso do narguilé.

“É importante destacar que a aplicação da multa por falta de máscara acontece por insistência do cidadão. Conforme prevê a lei, o cidadão primeiro recebe a orientação verbal pelos agentes municipais. Quando continua descumprindo a ordem, ele recebe a punição administrativa”, explica o inspetor e assessor técnico de acompanhamento em ocorrências da Guarda Municipal, Sicarlos Pereira Sampaio.

Grande parte da atuação de fiscalização acontece após uma denúncia que chega ao telefone 153.

Cobrir nariz e boca com máscara e manter o distanciamento social são medidas prioritárias e obrigatórias, determinadas com embasamento em estudos de especialistas mundiais na área da saúde, para conter a disseminação da covid-19.

Jussara Policeno de Oliveira Carvalho, diretora de fiscalização da Secretaria Municipal do Urbanismo, destaca que o momento exige a colaboração da sociedade. Há urgência na mudança de comportamento da população. “O cidadão precisa ter a certeza de que há risco de fiscalização e de ser punido para mudar de atitude. Mas o número de vidas perdidas já deveria ser o suficiente para que cada um se responsabilizasse pelos seus atos”, diz Jussara.

Vistorias das Aifus

Nos estabelecimentos comerciais, a fiscalização é constante e determinada pelos decretos vigentes no período. Somente nas Aifus, entre 5 de janeiro e 30 de março, foram vistoriados 1.849 estabelecimentos, de diferentes áreas de atuação. 

Boa parte dos locais, cuja averiguação partiu da denúncia apresentada pela população, segue as restrições e normas sanitárias exigidas. No entanto, 440 estabelecimentos tiveram as atividades paralisadas e 697 autos de infração foram lavrados. O valor dos autos de infração somados é de R$ 8.745.300.

A lei prevê desde advertência verbal, para as situações de falta de uso de máscara, até a aplicação das multas. Os estabelecimentos comerciais também podem sofrer embargo e interdição, independentemente de notificação prévia, e a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento. Há casos em que mais de uma infração pode ser aplicada.

Todas as pessoas autuadas pelo município têm o direito de recorrer no processo administrativo. As informações sobre a quitação das multas constam nos autos de infração. O não pagamento pode resultar na inclusão da pessoa física ou jurídica em dívida ativa, o que pode significar problemas futuros, relacionados à emissão de certidão negativa ou quitação de IPTU com desconto.

Informações da Assessoria da Prefeitura de Curitiba