Governo do Paraná prorroga medidas restritivas no Estado até 1º de abril

De Barbara Schiontek | 16 de março de 2021 | 19:28
Governador Carlos Massa Ratinho Junior - Foto: Rodrigo Félix Leal/AEN

O Governo do Paraná prorrogou, até às 5 horas, do dia 1º de abril, as medidas restritivas que estão em vigor no Estado desde o dia 10 de março. Com isso, serão mais 16 dias de restrições de circulação e regras mais rígidas para as atividades que têm permissão para funcionar. O Decreto 7.122/2021 foi assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta terça-feira (16).

A decisão foi tomada devido a necessidade de controle da disseminação do coronavírus no Paraná. O Estado apresenta índices elevados relacionados à doença, como número de casos, mortes, internações e taxa de transmissão. O governador Ratinho Junior reforçou que o momento demanda medidas mais restritivas. Ele também pediu solidariedade.

“Contamos com o bom senso de toda a população para seguir as restrições impostas pelo Decreto, como o toque de recolher e o isolamento social mais intenso aos fins de semana. Ainda não é momento de manter uma rotina normal”, afirmou. “Dessa maneira, juntos, podemos conter a contaminação de mais pessoas pelo vírus e reduzir o impacto causado por casos graves no nosso sistema hospitalar”.

O governador também destacou que apoia as decisões administrativas mais restritivas por parte dos municípios paranaenses. “Há um esforço coletivo muito grande no Paraná para interromper a cadeia de transmissão do coronavírus. É momento de preservar vidas, evitar deslocamentos, adiar compromissos. Temos que fazer esse esforço diante dessa nova variante do vírus, que é avassaladora”, acrescentou.

Restrições

Entre as medidas de enfrentamento que continuam vigentes nos próximos dias, estão: a restrição de circulação de pessoas entre às 20 horas e às 5 horas; a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público e coletivo durante o mesmo horário, das 20 horas às 5 horas, em todos os dias da semana.

O documento especifica que serviços e atividades considerados não essenciais devem ser suspensos durante os dois próximos finais de semana. Já as atividades essenciais (confira a lista), têm seu funcionamento liberado durante todos os dias, inclusive aos finais de semana.

Alguns estabelecimentos comerciais e serviços considerados não essenciais possuem horários de funcionamento específicos. O setor de bares, restaurantes e lanchonetes segue com funcionamento permitido de segunda a sexta-feira, entre às 10h e às 20h, com 50% de ocupação. Nos finais de semana, o consumo local fica vedado. Já a modalidade de delivery é permitida sem restrições de horário, durante todos os dias da semana.

Shoppings centers têm funcionamento permitido entre às 11h e às 20h de segunda a sexta-feira, com 50% da ocupação. Academias de esportes têm limite de 30% da ocupação e podem abrir de segunda a sexta-feira entre às 6h e às 20h.

Algumas regras para o comércio também variam de acordo com o tamanho dos municípios. Segundo o documento, comércios de rua, galerias comerciais e serviços não essenciais devem seguir o horário das 10h às 17h, de segunda a sexta-feira, e limite de 50% de ocupação nas cidades com mais de 50 mil habitantes. Já municípios com população inferior a 50 mil habitantes, devem seguir a orientação de sua própria regulamentação municipal.

As aulas presenciais da rede estadual de ensino seguem suspensas. Já as atividades religiosas devem continuar seguindo a regulamentação da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, especificada na Resolução 221/2021. Segundo o documento, os templos, igrejas e outros espaços devem realizar as atividades de forma, preferencialmente, virtual. Em casos de atividades presenciais, é necessário respeitar o limite de 15% da ocupação máxima do local.

Atividades suspensas

Continuam suspensas as atividades que causam aglomerações, com o objetivo de diminuir a contaminação da população pelo vírus e, consequentemente, reduzir o impacto de casos no sistema de saúde. A fiscalização mais intensa das forças policiais continuará até o dia 1º de abril.

Fazem parte dos estabelecimentos com funcionamento suspenso, aqueles destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, como casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus; os destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; bares, casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

Colaboração AEN