Lei que cria a Força Estadual da Saúde é sancionada

De lucianpichetti | 18 de junho de 2020 | 18:12

O governador Ratinho Junior (PSD) sancionou, nesta quarta-feira (17), a Lei 20.240/2020 que estabelece diretrizes para a criação da Força Estadual da Saúde do Paraná (FES-PR). Com a lei, o Paraná irá formar um cadastro permanente de profissionais de saúde, especialistas, pesquisadores, estudantes e voluntários que serão convocados para atuar em ocasiões críticas que pressionem o sistema de saúde.

A equipe poderá ser acionada em situações de epidemia, pandemia, desastre, catástrofe, calamidades em saúde pública e eventos de massa.

O projeto foi apresentado pelo deputado estadual Michele Caputo (PSDB), apoiado por diversos deputados, e aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Paraná. A iniciativa pode contribuir já na pandemia do novo coronavírus.

“É um marco histórico para o Paraná. Teremos uma equipe especializada e multidisciplinar que dará apoio às ações dos municípios em situações graves, como a pandemia do coronavírus e a epidemia de dengue, que estamos enfrentando neste momento”, comenta Caputo.

Quem pode se cadastrar? 

Estão aptos a participar da FES-PR os profissionais voluntários com formação na área da saúde, estudantes voluntários em formação superior ou técnica na área da saúde, servidores e funcionários de hospitais, servidores e funcionários da Secretaria de Estado da Saúde.

Segundo Michele Caputo, o projeto foi inspirado no sucesso da Força Nacional de Saúde, que há anos vem atendendo emergências de grandes proporções pelo país. Além dos profissionais, órgãos e entidades estaduais, municipais e hospitais públicos e filantrópicos também vão contribuir com as atividades da FES-PR. Obedecendo normativas das autoridades de saúde, eles poderão oferecer infraestrutura de instalações, transporte, logística e treinamento dos profissionais.

Trâmite 

Com a sanção do governador ainda é necessário um decreto do Governo do Estado para regulamentá-lo. A ideia é que o texto traga detalhes sobre a formação do cadastro, os critérios de seleção dos profissionais, o formato do pedido de acionamento da equipe, bem como aspectos relacionados a uma possível remuneração ou pagamento de diárias.

Colaboração Alep