Lei que obriga uso de máscaras completa 10 dias em vigor

De lucianpichetti | 7 de maio de 2020 | 16:19
Foto: Pexels

Desde o dia 28 de abril os paranaenses tiveram que adotar um novo acessório ao sair de casa: as máscaras de proteção usadas para evitar a proliferação do novo coronavírus. O uso passou a ser obrigatório após a lei 20189/2020 aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná ter sido sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.

Com a lei em vigor há 10 dias, o estado do Paraná foi um dos primeiros do país a adotar o uso de máscaras em espaços abertos ao público e de uso coletivo, como vias públicas, parques, praças, transporte coletivo, rodoviárias, portos, aeroportos, veículos de transporte coletivo, táxi, transporte por aplicativo, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres e ainda outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.

Em outros estados brasileiros, o uso de máscara começa a ser adotado somente agora, como acontece em São Paulo. Um decreto do governador João Dória determina que a partir desta quinta-feira (7) o uso passa a ser obrigatório. A regra vale para espaços públicos, inclusive transporte por aplicativo. A multa para quem for pego sem a máscara varia de R$ 276 a R$ 276 mil, ou mesmo levar o infrator a pena de um a quatro anos de detenção.

O estado registra 37.853 casos da doença e 3.045 mortes, segundo o Ministério da Saúde.

Lei 

Um dos autores da lei paranaense, o deputado estadual Luiz Claudio Romanelli (PSB) destacou que o objetivo da lei é fazer com que a população adote uma postura de prevenção contra o aumento da COVID-19 no estado. “Usar a máscara é uma forma de defender a todos. Eu usando máscara, protejo você. Você usando máscara também está me protegendo e, com isso, a gente vai reduzir e muito a transmissão do vírus que gera a doença Covid-19”.

Multa

Quem for pego circulando pelas cidades paranaenses sem a máscara pode ter que pagar uma multa com valores de R$ 106,60 até R$ 533,00. Já as empresas podem receber penalidades que variam de R$ 2.132,00 até R$ 10.660,00. Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados.

Colaboração Alep