Leis são sancionadas e Curitiba pode comprar vacinas contra a covid-19

De Barbara Schiontek | 18 de março de 2021 | 09:42
Foto: Daniel Castellano/SMCS

O prefeito de Curitiba, Rafael Greca, sancionou ontem (17) os dois projetos de lei que autorizam o município a adquirir vacinas contra a covid-19 e a participação no consórcio de compra de imunizantes, que deve ser formado no dia 22 de março.

“Damos, com muita alegria, esse importante passo para a compra de vacinas pelo município. Queremos vacinar nossa população que tanto vem sofrendo desse mal que nos assola há mais de um ano. Estamos conversando com laboratórios, vamos participar do consórcio com outros municípios. Vamos vencer esses tempos difíceis”, disse o prefeito.

Foram sancionadas a lei 15.814, que autoriza Curitiba a comprar vacinas e imunizar a população, e a lei nº 15.815, que libera a participação do município na compra de imunizantes em conjunto com outras cidades brasileiras. Ambos os projetos de lei foram aprovados por unanimidade, em regime de urgência, pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC).

Para o secretário de Planejamento, Finanças e Orçamento, Vitor Puppi, as leis abrem espaço para que o município possa ampliar o acesso a imunizantes como forma de conter o avanço da pandemia. Mas ele ressalta que a lei, por si só, não garante a compra de vacinas.

“Ainda temos um caminho até que o município possa comprar individualmente ou em consórcio esses imunizantes”  diz Puppi.“Estamos em contato com os laboratórios, mas dependemos de negociações de preço, escala e, principalmente, da disponibilidade desses imunizantes aos municípios. Não podemos, ainda, falar de prazos”, acrescentou. 

De acordo com o projeto aprovado, a compra poderá ser realizada por meio de consórcio ou individualmente em duas situações: descumprimento, por parte do Governo Federal, do Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação ou ausência de cobertura imunológica suficiente contra a doença.

Curitiba tem reservado, do fundo de emergência do município, cerca de R$ 100 milhões para a aquisição dos imunizantes. Além da reserva, a proposta autoriza o remanejamento de recursos do orçamento para a compra do material.

Pelo projeto de lei, para a utilização das vacinas adquiridas, o Plano de Vacinação Contra a Covid-19 do Município de Curitiba deverá ser seguido. Também existe a necessidade de aprovação prévia dos imunizantes pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou pelas autoridades sanitárias estrangeiras, que autorizaram a distribuição comercial nos respectivos países.

Consórcio

A CMC também aprovou a proposta de lei que autoriza Curitiba a fazer parte do consórcio com outros municípios, para a compra de imunizantes, medicamentos, equipamentos e insumos, voltados ao combate da pandemia.

Diversos municípios de todo o país fazem parte do projeto para compra conjunta de imunizantes, por meio da Frente Nacional de Prefeitos (FNP).

O consórcio, nomeado de Conectar Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras, deve ser formalizado em assembleia no dia 22 de março.

Para isso, no entanto, as prefeituras precisam ter aprovadas duas leis municipais para a aquisição das vacinas. Segundo a FNP, o Conectar já tem a adesão de 2.425 municípios, que representam uma população de 149 milhões de brasileiros.

O consórcio prevê comprar vacinas por meio de diversas fontes. Além dos recursos municipais, podem ser usados repasses federais, inclusive de emendas parlamentares, e doações de fontes nacionais e internacionais.

A possibilidade de os municípios adquirirem vacinas foi referendada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro deste ano, a partir do entendimento de que as administrações municipais também possuem competência para adquirir e comprar o produto.

Em 2 de março, o Congresso Nacional aprovou o projeto de Lei nº 534/2021, que autoriza a aquisição de vacinas pelos municípios brasileiros.

Colaboração Prefeitura de Curitiba