Maringá adota novo decreto com flexibilizações

De Redação | 19 de abril de 2021 | 16:13
Foto: Yes Drone -Fotos Maringá

Em Maringá, a partir desta segunda-feira (19) está em vigor o decreto nº 829/2021, adotado para conter a proliferação do coronavírus no município. Será mantido o toque de recolher, das 22 horas às 5 horas. O documento permanece válido até às 5 horas do dia 27 de abril, podendo ser revisto conforme a situação epidemiológica.  

Algumas flexibilizações foram adotadas no novo decreto. O Restaurante Popular reabriu hoje (19) com atendimento presencial, de segunda-feira a sexta-feira, das 11 horas às 14 horas. Supermercados, mercados e mercearias poderão funcionar até às 21 horas, de segunda-feira a sábado. As feiras livres e feira do produtor estão liberadas até às 21 horas, de segunda-feira a domingo. Açougues, casas de massas, peixarias, quitandas, frutarias e similares poderão funcionar das 8 horas às 21 horas, de segunda-feira a sábado e das 8 horas às 12 horas aos domingos.

O decreto estabelece multa de R$ 1.000 pelo não cumprimento do toque de recolher. Está proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 22 horas às 5 horas, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.

Restaurantes, bares e similares
Restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanche, food trucks, lojas da praça de alimentação dos shoppings, padarias, açougues, casas de massas, peixarias, quitandas, frutarias e similares podem funcionar todos os dias, em atendimento presencial com consumo no local, até às 21 horas. 

A retirada no balcão e drive-thru também será permitida até às 21 horas. O delivery está liberado até às 23 horas. A limitação de público deve ser de até 50% da capacidade total do estabelecimento. 

Atividades comerciais
Podem funcionar atividades comerciais, galerias e centros comerciais, das 9 horas às 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira e das 9 horas às 13 horas, aos sábados. Os shoppings centers estão liberados para funcionamento, das 11 horas às 21 horas, de segunda-feira a sábado. Já os shoppings de atacado, podem abrir de segunda-feira a sexta-feira, até às 17 horas.

A prestação de serviço fica autorizada a funcionar das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8h às 12h. Os salões de beleza, barbearias, clínicas de estética poderão funcionar até as 19h, de segunda a sexta-feira e, aos sábados, das 8h às 15h. Os Pet shops e lojas agropecuárias podem funcionar das 8h às 19h30 de segunda a sábado e, os serviços de banho e tosa, das 9h às 19h, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8 às 12hAs lojas de materiais de construção e similares poderão abrir das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8 às 12h.Os serviços de degustação de produtos gastronômicos, com no máximo dez pessoas ficam liberados. 

Academias, atividades aeróbicas e similares
Fica permitida a atividade aeróbica, com utilização de esteiras e bicicletas ergométricas, desde que de modo intercalado. As academias de pilates, ginástica, luta, dança, crossfit, tênis, natação, atividades esportivas individuais ou praticadas em dupla, ficam autorizadas a funcionar, de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h e aos sábados das 6h às 15 horas, com até 30% da capacidade do espaço. 

Clubes, associações recreativas e condomínios residenciais 
Ficam liberadas atividades esportivas individuais ou praticadas em dupla, desde que não haja contato físico. Piscinas para natação também estão liberadas com espaçamento de 1,5 metros entre cada praticante, sendo vedada a utilização de seu entorno para lazer. Fica permitida a utilização de academias de ginástica, pilates, luta, dança e similares. Ficam proibidas todas as atividades esportivas de natureza coletiva: futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia e assemelhados.

Praças e Bosques
Fica autorizada a utilização das pistas de caminhada do município, tais como Parque do Ingá, Bosque 2 e Vila Olímpica. Permanece proibida a utilização de áreas de lazer públicas, tais como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, academias da terceira Idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Praça das Antenas, Praça Farroupilha, Vila Olímpica etc. O descumprimento será penalizado com multa de R$ 1 mil por pessoa.

Informações da Prefeitura de Maringá