Motorista de van escolar é flagrado bêbado transportando crianças na BR-369, em Londrina

De Barbara Schiontek | 10 de março de 2020 | 20:01

Na manhã de segunda-feira (9), por volta das 7h20, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um motorista de transporte escolar que estava dirigindo sob efeito de bebidas alcoólicas em frente ao Parque Ney Braga, em Londrina.

No momento em que foi parado pela polícia, o motorista tinha dez crianças a bordo do veículo. Durante a abordagem também foi constatado que o motorista estava com a carteira de habilitação vencida e que a categoria na qual ele foi habilitado não era compatível com o tipo de veículo que estava conduzindo, um micro-ônibus.

As crianças estavam sendo levadas de bairros de Cambé para escolas em Londrina e nem todas estavam usando o cinto de segurança.

O exame do bafômetro mostrou um percentual de 0,09 miligrama de álcool por litro de ar expelido, valor que não é assinalado como crime, mas que é considerado infração de trânsito, tendo como penalidade uma multa de R$ 2.934, além da suspensão da habilitação por um ano.

O homem também foi multado por não possuir autorização para conduzir transporte escolar. Com dez autuações recebidas, o valor total das multas foi de R$ 7,4 mil.

O veículo ainda estava com o tacógrafo fora do padrão do Inmetro e não tinha faixas refletivas, itens que também são de uso obrigatório.

Durante o processo, o motorista disse aos policiais que tinha bebido na noite anterior, mas não revelou a quantidade ingerida e nem o tipo de bebida.

A abordagem feita faz parte da Operação Volta às Aulas, realizada pela PRF.

Exigências legais

Para conduzir um veículo de transporte escolar é necessário que o condutor tenha, no mínimo, 21 anos, possua habilitação nas categorias D ou E e realize um curso específico para exercer a atividade, que é ministrado por instituições credenciadas no Detran. Além disso, o motorista não pode ter cometido infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, nos últimos 12 meses.

O veículo também precisa ter documentação regular, autorização de transporte escolar em local visível, faixa com inscrição ‘escolar’ nas laterais e na traseira, registrador instantâneo de velocidade e tempo, cinto de segurança em número igual à lotação do veículo e em perfeitas condições de uso e pneus em bom estado de conservação.

Eventuais denúncias sobre veículos em situação clandestina que transitem em rodovias federais, ou que não cumpram todos os requisitos legais para executar o serviço, podem ser feitas pelo telefone de emergência da Polícia Rodoviária Federal, o 191, inclusive de forma anônima.

Colaboração PRF