Pagamento à vista do IPTU garante desconto de 4%

De Daniela Borsuk | 28 de janeiro de 2020 | 14:44
(Foto: Cesar Brustolin/SMCS)

Quem possui imóvel em Curitiba tem até o dia 10 de fevereiro para fazer o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de coleta de Lixo (IPTU-TCL/2020) com desconto de 4%. Só quem paga à vista tem o desconto.

Se preferir, o contribuinte pode parcelar o pagamento do imposto em até dez vezes, sem juros, de fevereiro a novembro. Neste caso, as parcelas têm vencimento entre os dias 11 e 15 de cada mês, conforme o dígito verificador (último algarismo da indicação fiscal).

O contribuinte que opta pelo débito em conta terá o vencimento todo dia 11 de cada mês, exceto na primeira parcela, que será cobrada no dia 17 de fevereiro.

Quem quiser se cadastrar para pagar no débito automático precisa fazer a solicitação diretamente em seu banco, 30 dias antes do vencimento da parcela, prazo fixado pelos bancos para o cadastro.

O contribuinte pode fazer essa solicitação mesmo após pagar a(s) primeira(s) parcela(s) no boleto. As parcelas mensais não podem ser inferiores a R$ 20 (somando IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo).

Quem já tinha o IPTU cadastrado para o débito automático não precisa se preocupar, pois a renovação é automática. Se fizer o pagamento à vista e tiver o débito em conta relativo a anos anteriores, não há necessidade de cancelar o débito em conta. O banco será comunicado e não fará débitos mensais.

Os bancos conveniados para o pagamento são os seguintes: Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Mercantil do Brasil, Banco Cooperativo Bancoob, Banco Cooperativo Sicredi, Itaú e Santander. A recomendação é fazer o pagamento por meio dos canais eletrônicos dos bancos, como caixas eletrônicos, internet banking e aplicativos para celular.

Segunda via

Para imprimir o carnê pela internet,  basta acessar o site da Prefeitura. Se preferir, o contribuinte pode ir até um dos núcleos da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento que funcionam nas dez Ruas da Cidadania. O horário de atendimento é das 8 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira.

A recomendação da Secretaria para quem quiser questionar o valor do IPTU é para que procure o Núcleo da Secretaria de Finanças ou o setor de atendimento no prédio central da Prefeitura de Curitiba (Avenida Cândido de Abreu, 817), com antecedência. Assim como o pagamento à vista, o prazo para os questionamentos (impugnação) termina no dia 10 de fevereiro.

Para saber os casos de isenção ou redução do imposto, basta acessar o site da Prefeitura de Curitiba.

As informações necessárias, formulários e documentos exigidos para o encaminhamento dos pedidos de impugnação estão disponíveis no portal (veja opções abaixo).

Percentuais

Os valores aplicados ao IPTU 2020 tomam como base os percentuais estabelecidos na lei complementar 91/2014 (ratificados pela lei complementar 105/2017) – de 4% para imóveis edificados e de 7% para imóveis não edificados – mais a correção monetária medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA acumulado), entre dezembro de 2018 e novembro de 2019, que foi de 3,27%.

Datas

10 de fevereiro

Prazo para pagamento à vista do IPTU

11 a 15 de fevereiro

Prazo para pagamento do IPTU parcelado. As demais parcelas têm vencimento no mesmo período (11 a 15), até o mês de novembro.

17 de fevereiro

Prazo para pagamento da primeira parcela do IPTU parcelado, se estiver em débito em conta. As demais parcelas serão debitadas todo dia 11.

Colaboração Prefeitura de Curitiba