Paraná concede licença para mais de 56 mil servidores e reduz jornada de trabalho em órgãos públicos

De Scheila Pessoa | 21 de março de 2020 | 11:41
(Foto: Divulgação/AEN)

O Governo do Paraná concedeu licença especial para 56,2 mil servidores do quadro funcional como nova ação de emergência relacionada à saúde pública para o enfrentamento do coronavírus. Desse total, 54 mil (96%) são vinculados à Secretaria de Estado da Educação e Esporte, o restante pertence aos demais órgãos e entidades da Administração Direta e Autárquica do Estado.

A exceção são as secretarias da Saúde e Segurança Pública, Defesa Civil, Departamento Penitenciário do Estado do Paraná (Depen-PR), Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) e centros de socioeducação (Censes).

A medida é compulsória e busca ajudar na prevenção da circulação do COVID-19 no Paraná. Serão priorizados os servidores com maior tempo de serviço computado para fins de aposentadoria ou reserva.

De acordo com o decreto, as licenças serão de até 90 dias, com possibilidade de interrupção após 30 ou 60 dias, se houver necessidade. Para o quadro funcional da Educação e Esporte o período de fruição começa no dia 6 de abril, após a conclusão de trâmites burocráticos.

Os servidores dos demais órgãos serão liberados a partir do dia 30 de março, mas os setores não poderão liberar mais do que 50% dos funcionários, como forma de garantir a manutenção das atividades.

A medida aproveita o período de suspensão das aulas e de isolamento social necessário para evitar a propagação do novo coronavírus, reduzindo significativamente o passivo estadual em relação a concessão das licenças.

Redução de Jornada

O governador Carlos Massa Ratinho Junior também assinou na sexta-feira (20) um novo decreto que institui a redução de jornada para os servidores públicos. A medida acrescenta critérios mais objetivos ao primeiro decreto de combate ao novo coronavírus (Covid-19), emitido na segunda-feira (16), e se soma a outras inúmeras iniciativas do Governo do Estado para evitar a proliferação da doença.

O documento estabelece que os titulares dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional deverão fixar expedientes presenciais diários apenas entre 13 horas e 17 horas. As chefias também poderão, após análise justificada da necessidade administrativa e dentro da viabilidade técnica e operacional, suspender total ou parcialmente o expediente.

O atendimento presencial ao público e o regime de teletrabalho para servidores, resguardando a manutenção dos serviços considerados essenciais, já estão sendo adotados nas repartições públicas desde o começo da semana. Pela resolução, deve ser resguardado quantitativo mínimo de servidores em sistema de rodízio, através de escalas diferenciadas e adoções de horários alternativos.

A medida não engloba servidores da Secretaria da Saúde, da Secretaria da Segurança Pública, Defesa Civil e Casa Militar.

Medida Administrativa

Entre as medidas administrativas adotadas pelo Governo do Estado, também ficam suspensos os prazos recursais e de defesa de interessados nos processos administrativos e acesso aos autos dos processos físicos, por 30 dias, que podem, inclusive, ser prorrogadas.

Colaboração AEN