Paraná suspende por 30 dias queimada de cana-de-açúcar

De lucianpichetti | 6 de agosto de 2020 | 14:22
Foto: AEN

O Instituto Água e Terra (IAT) suspendeu por 30 dias a prática de queima controlada como método para a despalha de cana-de-açúcar no Estado do Paraná. A medida foi adotada para manter a qualidade do ar. O IAT é vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo.

O documento (portaria nº 221/2020), publicado nesta quinta-feira (06), levou em consideração uma soma de fatores, como a estiagem que o Estado vive atualmente, problemas respiratórios que podem ser causados pelas queimadas com o clima seco e a baixa visibilidade nas estradas, provocada pela fumaça.

O Norte Pioneiro e o Norte do Estado são regiões com bastante neblina e as queimadas normalmente são feitas em áreas próximas às estradas. O Paraná tem cerca de 600 mil hectares de produção de cana-de-açúcar, a maioria à beira de estradas, e 21 usinas em atividade.

“A queimada da cana-de-açúcar aumenta significativamente a concentração de material particulado no ar, conhecido como fuligem, inclusive perceptível visualmente, podendo impactar na saúde do ser humano e nas condições de tráfego de rodovias”, afirmou o diretor-presidente do IAT, Everton Luiz da Costa Souza.

Toda e qualquer queimada altera e viola os padrões da qualidade do ar, acrescenta Souza. No Paraná, o Decreto Estadual nº10.068 de 2014 determina que as indústrias e produtores de cana-de-açúcar têm até 2025 para deixar de queimar o produto e fazer a colheita de forma mecanizada.

“A maior parte dos produtores no Estado já trabalham com maquinário, apesar de ter um custo mais elevado. Mas todos devem se adequar a essa norma para contribuir com o meio ambiente e a saúde da população”, disse Ivonete Chaves.

Colaboração AEN