Perguntas e Respostas sobre a Atualização de Rebanhos no Paraná

De Redação | 20 de novembro de 2019 | 15:24
Imagem: Adapar

O que devo declarar na campanha de atualização de rebanhos?

Todos os animais de produção existentes na sua propriedade rural, ou seja, caixas de abelha, peixes, bois, búfalos, caprinos, ovinos, aves, cavalos, mulas, jumentos e suínos.

Quando devo fazer esta atualização de rebanho?

As campanhas de atualização de rebanho serão realizadas em 2 momentos do ano, 1º a 31 de maio e 1º a 30 de novembro.

Tenho no meu CPF/CNPJ, 3 propriedades ativas cadastradas, como faço?

O sistema de atualização de rebanho vai demonstrar cada uma de suas propriedades cadastradas. Você deve entrar em cada uma delas e atualizar todas as espécies conforme o formulário pedirá, dentro do período da campanha.

Sou um produtor pessoa jurídica, como faço para atualizar meu rebanho?

Você deverá informar para a Adapar através do formulário específico o CPF que será o responsável pela exploração, após isso os passos são os mesmos da exploração pessoa física, onde acessará o sistema com os dados do CPF informado.

Caso eu cometa algum erro ou engano no momento da atualização de rebanho, posso arrumar?

Não, somente os servidores da Adapar (fiscais médicos veterinários, assistentes de fiscalização e administrativos) podem realizar correções ou ajustes, desde que devidamente justificados. Se isto ocorrer, dirija-se a Unidade Local da Adapar de sua jurisdição. Nestes casos não será possível ir ao Escritório de Atendimento do Município ou sindicatos para realizar a correção.

O saldo do meu rebanho é 0 (zero), devo atualizar mesmo assim?

Sim. Todas as propriedades, mesmo com saldo zerado de animais, devem realizar a atualização do rebanho durante o período da campanha.

Se eu fizer a atualização em novembro, preciso fazer em maio também?

Sim, a atualização deve ser feita em todas as etapas da campanha de atualização cadastral, que ocorrem nos meses de maio e novembro.

Posso emitir GTA no período da campanha de atualização?

Sim. Não haverá bloqueio para emissão de GTA durante o período da campanha, exceto para participação de animais em eventos (feiras, exposições, cavalgadas, etc.), para esta finalidade só será emitida GTA após a atualização da espécie a ser movimentada.

Posso emitir GTA normalmente após o período da campanha?

Sim, a emissão de GTA será feita normalmente desde que o produtor/proprietário tenha realizado, a atualização de todas as espécies cadastradas em cada propriedade, dentro do período da campanha.

Perdi o prazo da campanha de atualização. E agora?

Procure a Unidade Local da Adapar para orientações.

Não tenho bovinos na minha propriedade, devo atualizar meu rebanho?

Sim, a atualização é OBRIGATÓRIA para todas as espécies de animais de produção.

Onde posso fazer a atualização de rebanho?

Você tem as seguintes opções: de forma on line no seu computador, no sindicato rural, no Escritório de Atendimento do Município – EAM ou na Unidade Local da Adapar. Basta escolher qual a melhor opção.

Como posso fazer a atualização de rebanho?

Acessando o endereço eletrônico http://www.produtor.adapar.pr.gov.br/comprovacaorebanho e seguindo as orientações que estão descritas. Além disso, há vídeos tutoriais na página da Adapar (www.adapar.pr.gov.br) com o passo a passo bem detalhado. Mas não esqueça de fazer dentro do prazo da campanha, caso contrário, você estará com pendências na Adapar e poderá ser penalizado.

Caso você ainda tenha dúvidas entre em contato com a Unidade Local da Adapar.

Fonte: Adapar