Pessoas que não justificaram ausência às urnas devem pagar multa

De Barbara Schiontek | 20 de janeiro de 2021 | 13:08
Foto: TRE - PR

No dia 14 de janeiro foi encerrado o prazo para justificar a ausência na votação do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020. Portanto, aqueles que não compareceram às urnas e que não justificaram a falta, devem pagar a multa de R$ 3,51 para regularizar a situação na Justiça Eleitoral. Já as pessoas que não votaram no segundo turno, que aconteceu somente em Ponta Grossa, devem justificar até o dia 28 de janeiro.

A guia para o pagamento da multa deve ser emitida pelo site do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). O usuário também pode entrar em contato com a zona eleitoral por e-mail, telefone ou Whatsapp para fazer a solicitação do pagamento. E uma terceira possibilidade é o aplicativo e-Título, no item “Débitos Eleitorais”.

O presidente do TRE-PR, desembargador Tito Campos de Paula, explica que o atendimento está sendo realizado de forma remota, pela internet, pois os cartórios eleitorais permanecem fechados devido à pandemia do coronavírus. “Pelo site do TRE-PR, o eleitor vai poder emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que é uma multa no valor simbólico de R$3,51”, afirma.

Os cartórios eleitorais recebem a notificação do pagamento da multa em até 48 horas e, em seguida, já podem regularizar a situação do eleitor. Caso exista urgência, é possível encaminhar a guia de multa e o comprovante para o e-mail da zona eleitoral, para que o procedimento seja feito mais rapidamente.

Quem estava no exterior

No caso de pessoas que estavam no exterior no dia da eleição, o prazo para justificar é de até 30 dias após o retorno ao país. Apenas sob essa circunstância ainda é possível justificar a ausência referente ao primeiro turno das Eleições 2020.

Consequências para quem não regularizar sua situação

O não pagamento da multa deixa a pessoa em situação irregular com a Justiça Eleitoral. Por isso, haverá impedimentos em alguns procedimentos, como emissão do passaporte ou da carteira de identidade, realização ou renovação da matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizadas pelo governo e obtenção da certidão de quitação eleitoral.

Colaboração TRE – PR