Prefeitura de Ponta Grossa decreta lockdown por 10 dias

De Barbara Schiontek | 17 de março de 2021 | 12:35
Foto: Prefeitura de Ponta Grossa

Na terça-feira (16), a Prefeitura de Ponta Grossa publicou um novo decreto com medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus. Com as novas determinações, está suspenso o funcionamento de atividades e serviços não essenciais pelos próximos dez dias. As medidas começam a valer amanhã (18).

No período, segue vigente o toque de recolher, com proibição de circulação de pessoas nas vias e espaços públicos das 22 horas às 6 horas. Além disso, o transporte público também será suspenso.

O decreto estabelece que as atividades, consideradas não essenciais, estão proibidas em todas as modalidades de atendimento, estando suspenso o consumo, venda, entrega e retirada no local.

Fica suspenso o funcionamento de:

  • Casas noturnas e atividades correlatas;
  • Clubes sociais e recreativos;
  • Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos em bens públicos e privados;
  • Atividades esportivas coletivas amadoras, como futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia e similares;
  • Atividades esportivas praticadas em academias e espaços esportivos;
  • Uso das piscinas e saunas dos clubes, condomínios, associações e escolas de natação;
  • Parques turísticos naturais públicos e privados;
  • Uso de praças, parques e locais de lazer de propriedade do Município de Ponta Grossa;
  • Obras e serviços de construção civil;
  • Lojas de conveniências dos postos de combustíveis;

O transporte coletivo será interrompido a partir da 00h do dia 18 de março. O transporte de trabalhadores das atividades essenciais ficará à cargo do empregador. A capacidade máxima autorizada para o transporte particular, como vans, ônibus, táxi, aplicativos e similares, é de 50%.

Serviços com restrições

  • Os serviços de alimentação de restaurantes e lanchonetes estão autorizados a funcionar das 10h às 22h, todos os dias da semana, exclusivamente na modalidade delivery. Está proibido o consumo no local, drive-thru e retirada no balcão. Para panificadoras, padarias e confeitarias, o funcionamento está restrito das 6h às 20h, de segunda-feira à sábado, e das 7h às 18h aos domingos. O consumo nestes locais está proibido.
  • Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais, estão autorizados a operar diariamente, das 10h às 20h no formato delivery, estando proibido o consumo no local, drive-thru e retirada no balcão.
  • O comércio varejista de hortifrutigranjeiros; distribuidoras de bebidas; peixarias e açougues; quitandas e mercearias; comércio de produtos e alimentos para animais podem funcionar de segunda-feira à sábado, das 7h às 20h. Aos domingos, está autorizado apenas o atendimento na modalidade delivery até às 20h.
  • Mercados, supermercados e hipermercados podem funcionar das 7h às 22h, de segunda-feira à sexta-feira, estando restrito o funcionamento aos sábados por delivery e proibido o funcionamento aos domingos. Os setores de eletro e vestuário dentro de supermercados devem estar fechados e restritos. Apenas uma pessoa por família poderá entrar no local. Crianças não podem ter acesso.
  • Lojas de material de construção podem funcionar diariamente, das 9h às 18h, exclusivamente na modalidade delivery. 

Colaboração Prefeitura de Ponta Grossa