Prefeitura de Ponta Grossa decreta novas medidas de enfrentamento à covid-19

De Barbara Schiontek | 26 de março de 2021 | 13:26
Foto: Prefeitura de Ponta Grossa

A partir de segunda-feira (29), um novo decreto, com medidas de enfrentamento à covid-19, entra em vigor em Ponta Grossa.

Uma das mudanças previstas no decreto 18.797/2021 é a retomada do comércio de rua, com cumprimento de escalonamento de horário por segmento. O transporte público coletivo permanece suspenso, sendo de responsabilidade dos empregadores organizar o deslocamento dos funcionários. No setor de alimentação, segue proibido o consumo no local, mas passam a ser autorizadas as modalidades de retirada no balcão e drive thru. As novas medidas serão válidas até o dia 11 de abril.

Determinações gerais

  • Toque de recolher: proibida a circulação de pessoas no período das 22 horas às 5 horas diariamente;
  • Proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período, das 20h às 6h, diariamente;
  • Retorno do Estacionamento Regulamentado (Estar);
  • Suspensão do serviço de transporte público coletivo;
  • Atividades essenciais podem funcionar sem restrições.

Atividades suspensas

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
  • Casas de festas, de eventos ou recepções, como parques infantis e temáticos;
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
  • Casas noturnas e atividades correlatas; clubes sociais e recreativos;
  • Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso comum, localizados em bens públicos e privados, excetuando-se os eventos para o mesmo núcleo familiar, com no máximo 10 pessoas;
  • Atividades esportivas amadoras coletivas como futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia e similares;
  • Uso de piscinas e saunas dos clubes, condomínios e associações;
  • Parques turísticos públicos e privados;
  • Uso de praças, parques e locais de lazer de propriedade do Município de Ponta Grossa.

Comércio

  • O comércio de rua funcionará em regime de horário especial, de segunda-feira a sábado, da seguinte forma:
    • Lojas de vestuário, artigos pessoais e demais atividades, das 9h às 17h;
    • Lojas de eletrônicos e utilidades domésticas, das 10h às 18h.
  • Centros de compras, shoppings e galerias comerciais funcionarão de segunda-feira a sábado, das 11h às 20 horas.

A ocupação máxima dos espaços será de 50%, com uso obrigatório de máscaras e álcool em gel.

Atendimento com agendamento

Os salões de beleza, barbearias, estúdios de pilates e similares, podem funcionar de segunda-feira a sábado, das 8h às 19h, mediante agendamento prévio e com ocupação de até 30%.

Setor de alimentação

  • Restaurantes, bares e lanchonetes: das 10h às 22h, em todos os dias da semana, sem consumo no local, apenas com atendimento na modalidade delivery, drive thru e retirada em balcão.
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6h às 20h, de segunda-feira a sábado e, aos domingos, das 7h às 18h. Apenas com atendimento na modalidade delivery, drive thru e retirada em balcão.
  • Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues: das 7h às 20h, de segunda-feira a sábado. No domingo, é permitido apenas vendas na modalidade delivery.
  • Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 11h às 22h, apenas no atendimento na modalidade delivery, drive thru e retirada em balcão.

Mercados

  • Mercados, supermercados e hipermercados: das 7h às 22h, de segunda-feira a sábado. No domingo, apenas a modalidade de delivery é permitida;
  • Proibida a entrada de mais de um membro por família para realizar as compras, bem como a entrada de crianças menores de 14 anos de idade;
  • Lotação máxima de 50% do espaço, é obrigatório o uso de máscara de proteção e álcool em gel.

Tempos religiosos

Os templos de qualquer culto devem observar a Resolução n.º 221, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná. 

Rede de ensino

  • A Rede Municipal de Ensino funcionará a partir do dia 5 de abril, exclusivamente por meio remoto;
  • A Rede Particular de Ensino funcionará em regime híbrido de aula presencial e remota, mediante cumprimento do contido na Resolução n. 98/2021 em conjunto com a Resolução n. 134/2021 e n. 240/2021, da Secretaria de Estado da Saúde;
  • A ocupação das salas de aula e demais áreas de uso comum deve ser de, no máximo, 50%;
  • Está autorizado o ensino particular individual.

Academias esportivas

  • Fica autorizado o retorno das atividades das academias esportivas de musculação, crossfit e similares, no horário das 6h às 22h;
  • Ocupação máxima de 40%;
  • É obrigatório o uso de máscaras faciais por todos os funcionários e alunos durante a permanência no estabelecimento;
  • Os equipamentos devem, após cada uso, ser higienizados com álcool 70% líquido ou outro produto de limpeza devidamente regularizado.

Colaboração Prefeitura de Ponta Grossa