PRF flagra motorista de van escolar bêbado e sem carteira de habilitação

De Scheila Pessoa | 10 de março de 2020 | 11:49
(Foto: Divulgação/PRF)

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um motorista de transporte escolar dirigindo sob efeito de bebidas alcoólicas na segunda-feira (9), em Londrina. A abordagem foi realizada na BR-369, em frente ao Parque Ney Braga, durante a Operação Volta às Aulas, que termina nesta terça-feira (10).

Havia 10 crianças no veículo no momento da abordagem, o motorista também estava com a carteira de habilitação vencida. E a categoria na qual ele foi habilitado não é compatível com o tipo de veículo que conduzia, um micro-ônibus.

O veículo ainda estava com o tacógrafo – equipamento que registra a velocidade e a distância percorrida– sem aferição do Inmetro e não tinha faixas refletivas, itens também de uso obrigatório. As crianças eram transportadas de bairros de Cambé até escolas em Londrina. Algumas delas não usavam cinto de segurança.

O resultado do exame do bafômetro apontou 0,09 miligrama de álcool por litro de ar expelido – patamar que não caracteriza crime, mas que constitui infração de trânsito no valor de R$ 2.934 e leva à suspensão do direito de dirigir por um ano. Questionado pelos policiais rodoviários federias, o homem admitiu ter consumido bebidas alcoólicas na noite anterior, sem mencionar o tipo de produto, nem a quantidade.

O motorista não tinha autorização para efetuar o serviço de transporte escolar. A Polícia Rodoviária Federal emitiu dez autuações durante a abordagem, no valor total de aproximadamente R$ 7,4 mil.

A PRF recomenda aos pais ou responsáveis que procurem verificar previamente o estado dos veículos e as condições dos motoristas que prestam esse tipo de serviço.

Exigências legais

O condutor de um veículo de transporte escolar deve ter ao menos 21 anos de idade, ser habilitado nas categorias D ou E e possuir curso específico para exercer a atividade, ministrado por instituição credenciada pelo Detran. Outro requisito é não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, nos últimos 12 meses.

Além da documentação regular, o veículo deve ter, entre outros itens, autorização para o trânsito de transporte escolar afixada em local visível; faixa com a inscrição ‘escolar’ nas laterais e na traseira; registrador instantâneo de velocidade e tempo (tacógrafo); cinto de segurança em número igual à lotação do veículo e em perfeitas condições de uso; e pneus em bom estado de conservação.

Eventuais denúncias sobre veículos em situação clandestina que transitem em rodovias federais, ou que não cumpram todos os requisitos legais para executar o serviço, podem ser feitas pelo telefone de emergência da Polícia Rodoviária Federal, o 191, inclusive de forma anônima.

Colaboração PRF