PRF promove encontros para orientar prefeituras sobre fiscalização do transporte escolar

De Ricardo Alcantara | 31 de janeiro de 2020 | 16:33
(Foto: Divulgação/Agência PRF)
(Foto: Divulgação/Agência PRF)

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) promove até a segunda quinzena de fevereiro, em todo país, uma série de encontros para apresentar as exigências legais que devem ser observadas pelos profissionais que atuam na área de transporte escolar.

O objetivo da iniciativa da PRF, que faz parte da fase educativa da ‘Operação Volta às Aulas’, é envolver gestores municipais, entidades representativas de transportadores escolares e demais setores envolvidos com o tema para garantir melhores condições de segurança às crianças e adolescentes que usam vans, micro-ônibus e ônibus para chegar à escola.

Na última quinta-feira (30), representantes de prefeituras da Região Metropolitana de Curitiba e do Sindicato dos Operadores de Transporte Escolar em Curitiba participaram, na superintendência da PRF, de um encontro sobre o tema. Ao final da atividade, uma van que atende 100% dos itens previstos na legislação foi apresentada aos participantes do evento. Estiveram presentes gestores municipais das cidades de São José dos Pinhais, Araucária, Campina Grande do Sul e Quatro Barras.

A fase educativa da Operação Volta às Aulas da PRF deve seguir até 14 de fevereiro. Na sequência, as equipes da Polícia Rodoviária Federal devem executar uma série de ações específicas de fiscalização de veículos escolares.

O que prevê a legislação

O condutor de um veículo de transporte escolar deve ter ao menos 21 anos de idade, ser habilitado nas categorias D ou E e possuir curso específico para esse tipo de serviço, realizado por instituição credenciada pelo Detran. Outro requisito é não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, nos últimos 12 meses.

Além da documentação regular, o veículo deve ter, entre outros itens, autorização para o trânsito de transporte escolar afixada em local visível; faixa com a inscrição ‘escolar’ nas laterais e na traseira; registrador instantâneo de velocidade e tempo (tacógrafo); cinto de segurança em número igual à lotação do veículo e em perfeitas condições de uso; e pneus em bom estado de conservação.

Transporte pirata

Conforme o artigo 230 do Código de Trânsito, em seu inciso XX, o motorista flagrado conduzindo veículos de transporte escolar sem autorização comete infração de natureza gravíssima. A multa custa R$ 1.467,35 e a medida administrativa correspondente é a remoção do veículo para o pátio da PRF.

A PRF pede a quem tenha conhecimento de casos veículos em situação clandestina que transitem em rodovias federais, ou que não cumpram todos os requisitos legais para executar o serviço, que denuncie pelo telefone de emergência da Polícia Rodoviária Federal, o 191, que, inclusive, pode ser de forma anônima.

Colaboração Agência PRF