Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), de autoria do deputado Ricardo Arruda (PSL), quer proibir a cobrança de débitos de água e energia elétrica pendentes em nome de terceiros. Caso aprovada, a medida vai beneficiar proprietários de imóveis que alugam esses espaços e os próprios inquilinos, que ao alugar uma casa, por exemplo, não terão que arcar com as despesas do locatário anterior.
De acordo com a medida, débitos pendentes devem ser vinculados ao consumidor titular do contrato de prestação de serviço e não à unidade consumidora. O autor da proposta justifica que o objetivo é proteger o consumidor.
A matéria usa o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor para fundamentar a proposição, salientando que “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”. Para o deputado, ainda na justificativa do projeto, algumas concessionárias têm adotado métodos de cobrança que podem constranger os devedores.
De acordo com o texto, este tipo de cobrança viola também o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que considera prática abusiva negar a prestação do serviço devido à existência de um débito em nome de terceiro.
O descumprimento da medida pode acarretar sanções também dispostas no Código de Defesa do Consumidor. Caso aprovada pela Assembleia, a Lei poderá ser regulamentada pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR).
Da redação com assessoria