Projeto que proíbe aumento do pedágio quando houver atraso de obras é aprovado em segundo turno na Alep

De Ricardo Alcantara | 14 de fevereiro de 2020 | 16:17
(Foto: Dálie Felberg/Assembleia)
(Foto: Dálie Felberg/Assembleia)

O projeto de lei nº 345/2019, que proíbe o aumento da tarifa dos pedágios enquanto o cronograma de obras não for cumprido, e as melhorias não sejam concluídas, foi aprovado em segunda votação na sessão plenária da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), na última quarta-feira (12).

O deputado Luiz Fernando Guerra (PSL), autor da proposta, explica que a ideia é garantir a execução das obras sem que o usuário seja penalizado. A proposta tem o objetivo de impor uma diretriz legal aos contratos de concessão e permissão de pedágios celebrados no Paraná para impedir o aumento enquanto as obras e melhorias não sejam concluídas.

Guerra, destaca que a manutenção das rodovias pelas concessionárias é fundamental para a segurança dos paranaenses e diz entender de suma importância para a manutenção do interesse público, moralidade e eficiência da gestão, todos princípios que norteiam a prestação de serviço público, bem como da segurança e bem-estar dos usuários”, descreveu o deputado na mensagem justificativa da matéria.      

A manutenção das rodovias e a realização de obras como duplicações são fundamentais para a segurança dos paranaenses, mas não podemos mais permitir que elas sejam usadas como argumento para arrecadação das concessionárias”, declarou ao falar sobre o projeto de lei aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa.

De acordo com o parlamentar a ideia é impor uma diretriz legal aos contratos de concessão e permissão de pedágios celebrados no Estado, com vista a impedir o aumento do pedágio enquanto não cumpridos os prazos e os cronogramas entabulados para a realização das obras e melhorias previstas em contratos ou dispositivos legais.

De acordo com a proposição, serão consideradas em atraso as obras ou melhoramentos que estiverem em desacordo com os prazos e condições estipuladas no respectivo contrato de concessão ou cronograma. O deputado Guerra explica que “eventuais pactos supervenientes ou aditamentos contratuais que prevejam dilações de prazo para a realização das obras e melhoramentos que já constavam de cronograma quando da celebração do contrato de concessão ou permissão não terão aplicabilidade para autorizar o aumento de tarifa até a conclusão da obra ou melhoramento”.

A partir da aprovação desse projeto, deverá ser incluída a proibição de autorização ou a inserção de cláusulas que possibilitem o aumento no valor de tarifa. “Será a garantia da manutenção do interesse público, moralidade e eficiência da gestão, princípios que norteiam a prestação de serviço público”, disse Guerra.

“A manutenção das rodovias e a realização de obras como duplicações são fundamentais para a segurança dos paranaenses, mas não podemos mais permitir que sejam usadas como argumento em prol da arrecadação das concessionárias”, afirmou o autor.

Colaboração Assessoria Alep