Projeto quer regularizar doação de alimentos pelo comércio em Curitiba

De Ricardo Alcantara | 13 de fevereiro de 2020 | 14:38
(Foto: Pixabay)
(Foto: Pixabay)

As doações de alimentos realizadas por estabelecimentos comerciais podem receber uma regulamentação em Curitiba. O vereador Edson do Parolin (PSDB) protocolou na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), no dia 28 de janeiro, o projeto de lei (005.00004.2020) que pretende permitir as doações de alimentos de forma geral, desde que não sejam restos ou sobras que já tenham sido servidos antes.

Segundo o texto, qualquer estabelecimento – como restaurantes, supermercados, bares, feiras e açougues – podem doar comida produzida em excesso para entidades assistenciais públicas e privadas. Segundo a proposta, a doação seria uma como forma de diminuir o desperdício e medida para o enfrentar a fome.

O vereador que protocolou o projeto de lei ressalta a importância da proposição para combater a fome e diminuir a perda de alimentos. “Além de ser nosso compromisso, é um dever primordial de todos os cidadãos”, diz o Edson. 

Restaurantes, bares, peixarias e açougues, por exemplo, já têm permissão para a doação de alimentos a entidades de assistência social públicas e privadas, desde que licenciados e seguindo todas as regras estabelecidas no Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo o vereador, não há nenhum texto específico que regule a doação de alimentos de empresas a entidades que praticam essas ações.

O texto prevê que seja responsabilidade das entidades que receberão as doações os procedimentos de transporte, armazenamento e distribuição, assim como a manutenção destes alimentos. As instituições ainda deverão declarar que preservarão as condições sanitárias dos alimentos mediante supervisão de profissionais da área da saúde.

Tramitação

Protocolado no dia 28 janeiro, o projeto primeiramente receberá uma instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris), para então passar pelas comissões temáticas, nas quais poderão ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de órgãos públicos afetados por seu teor. Depois do trâmite nas comissões, a proposição estará apta para seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para se tornar lei.

Colaboração CMC