Receita começa a receber declarações do IR nesta segunda

De Scheila Pessoa | 2 de março de 2020 | 13:08
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Começa nesta segunda-feira (2) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2020. O período de entrega começou às 8h e vai até 30 de abril às 23h59. No Paraná, são esperadas mais de dois milhões de declarações este ano.

A Declaração do Imposto apresenta algumas novidades:

Antecipação do cronograma de restituição

A Receita Federal reduzirá o número de lotes de restituição de sete para cinco lotes e antecipará o pagamento das restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física referentes ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019. O primeiro lote de restituição está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro. Para efeitos de comparação, no ano passado as restituições iniciaram no dia 17 junho e se estenderam até o dia 16 de dezembro.

As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Doações Diretamente na Declaração – Fundos do Idoso

É  possível doar diretamente na declaração aos Fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais do Idoso. Até 2019 só era possível efetuar essa doação diretamente na declaração para os Fundos da Criança e do Adolescente.

As deduções relativas aos Fundos controlados pelos Conselhos do Idoso efetuadas diretamente na declaração não podem exceder a 3% do valor do imposto devido apurado na declaração.

O somatório das deduções diretamente na declaração “Criança e Adolescente” e “Idoso” estão limitadas a 6% do imposto devido apurado na declaração em conjunto com as doações efetuadas no decorrer do ano-calendário de 2019 relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura,

Incentivo à Atividade Audiovisual, Incentivo ao Desporto e Fundos controlados pelos Conselhos do Idoso.

Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida pode ser obtida diretamente no programa gerador da DIRPF 2020 por meio da opção “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida” na Aba “Nova” da Tela de Entrada.

Até o ano passado, para o contribuinte ter acesso ao arquivo da declaração pré-preenchida precisava entrar no Portal e-CAC no site da Receita Federal com seu certificado digital, baixar o arquivo e importá-lo no programa gerador. Agora o contribuinte solicita a declaração pré-preenchida diretamente no programa gerador.

Para obter a declaração pré-preenchida é necessário o uso de certificado digital do próprio contribuinte ou de seu procurador.

Outras novidades

A Receita exigirá o número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares e seus dependentes que, no ano-calendário 2019, ativeram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200.000,00.

Para determinados bens e direitos é obrigatório marcar se eles pertencem ao titular ou a dependente e preencher o campo específico com o CNPJ ou CPF relacionado ao bem ou direito informado.

Aqueles contribuintes que apurarem imposto a pagar e quiserem selecionar o débito automático em sua conta corrente para efetuar o pagamento da quota única ou a partir da primeira quota poderão entregar sua declaração até o dia 10/04/2020. Até 2019 essa entrega tinha que ser feita até o dia 31 de março. Portanto o prazo foi ampliado.

Colaboração Superintendência Regional da Receita Federal