Receita Federal pode ter que comunicar cancelamento ou suspensão de CPF previamente

De Redação | 28 de maio de 2019 | 13:36

O Ministério Público do Paraná ajuizou uma ação civil pública contra a União para que a Receita Federal comunique previamente os contribuintes em possibilidades de suspensão ou cancelamento de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF). A intenção é de que a pessoa possa apresentar o contraditório e a ampla defesa já que, em alguns casos, o cidadão só fica sabendo que há irregularidade em seu cadastro quando precisa do documento para obter algum outro direito. 

A ação foi ajuizada e distribuída para a 1ª Vara Federal de Curitiba. O procurador Regional dos Direitos do Cidadão, João Vicente Beraldo Romão, afirma na ação que ao realizar a suspensão e o cancelamento do CPF do contribuinte, sem que exista a notificação prévia ao interessado, a Receita Federal do Brasil viola o devido processo legal administrativo.

De acordo com a própria Receita, a forma de comunicação para ciência ao contribuinte é unicamente posterior a suspensão e ao cancelamento, além de ser disponível apenas no sistema online. Para o MP, a forma como é feita a comunicação ao contribuinte sobre a suspensão de seu CPF é insuficiente porque é realizada posteriormente à aplicação da penalidade, depende da iniciativa do cadastrado e é de acesso restrito, já que grande parte da população brasileira não possui acesso ou tem acesso restrito à internet.

O MPF apurou que atualmente as suspensões e cancelamentos vinham sendo realizados pela Receita em razão de divergências presentes em duas bases de dados, a da própria Receita, e a da Justiça Eleitoral, sem sequer oportunizar ao interessado a possibilidade de se manifestar previamente.

As divergências nessas bases de dados têm gerado diversos problemas ao cidadão que, em virtude da suspensão ou cancelamento de seu cadastro, fica impedido de acessar diversos direitos.

Colaboração Ministério Público Federal no Paraná