Recorde: Paraná tem 85 mil mesários voluntários

De lucianpichetti | 29 de setembro de 2020 | 19:30
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Nesta terça-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ultrapassou a marca histórica de 85 mil mesários voluntários. O prazo da Justiça Eleitoral para convocação de mesários encerrou-se no dia 16 de setembro. Contudo, as inscrições para participar como mesário das eleições municipais de 2020 podem ser feitas a qualquer tempo, pois os inscritos podem ser chamados para substituições e cadastro de reserva.

Inscreva-se pelo site ou pelo aplicativo E-Título

O número de mesários voluntários registrado até agora em 2020 no Paraná é mais de quatro vezes superior a 2018 (20 mil habilitados) e supera em cinco vezes as últimas eleições municipais, em 2016 (15 mil habilitados). Em todo o Brasil, dos 2 milhões de mesários, 800 mil são voluntários.

Em meio ao cenário de pandemia de Covid-19, a Justiça Eleitoral estará tomando todas as medidas necessárias para garantir a segurança dos mesários e eleitores nas eleições. Dentre as regras destacadas no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais 2020, apresentado pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, encontra-se a obrigatoriedade do uso de máscara por eleitores e mesários no dia das eleições.

Mesário Universitário

O ano de 2020 trouxe uma série de desafios, que estimularam algumas inovações no processo eleitoral, entre elas o lançamento do projeto Universidade Amiga pela Justiça Eleitoral do Paraná, que, com o objetivo de aumentar o número de mesários voluntários no estado, oferece a partir de 30 a 60 horas extracurriculares aos estudantes das instituições parceiras do projeto. Cinquenta e três instituições de ensino superior presentes em 153 municípios do estado já assinaram o termo de adesão.

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Vantagens de ser mesário

Tanto mesários voluntários como convocados têm direito avantagens previstas na legislação, tais como:

– Auxílio alimentação no(s) dias(s) de votação no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por dia trabalhado;

– Critério de desempate para provimento de cargos em concurso público, quando previsto no edital;

– Direito a dois dias de folga por dia trabalhado (incluindo o dia do treinamento), sem perda do salário;

– Isenção de pagamento de taxas em concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público Estadual (Lei 19.196/2017);

– Validação da prestação de serviço em até 60 horas complementares para instituições de ensino conveniadas ao Projeto Universidade Amiga.

Colaboração TRE-PR