Regulamento do Concurso Cultural “Você no Primeiro Impacto PR"

De | 21 de novembro de 2019 | 19:03

Definições

1.1 Concurso Cultural: Acontece via Instagram como base para que seja feita toda a interação prevista neste regulamento. Este se trata de um Concurso Cultural, com escolha de vencedor através de uma comissão julgadora formada pela empresa promotora desta ação.

Disposições Iniciais:

Do Concurso

2.1. O concurso cultural “Você no Primeiro Impacto” é promovido pela Rede Massa, conforme item 8 deste Regulamento, e é aberto para qualquer pessoa física que participar corretamente seguindo as normas deste regulamento que será publicado online, no Instagram e no portal da Rede Massa, no link https://www.redemassa.com.br/noticias/voce-no-primeiro-impacto-pr-saiba-em-quais-pontos-voce-pode-tirar-sua-foto/

2.2. O participante declara e garante, de modo expresso, que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.

2.2.1. Não poderão concorrer ou participar deste Concurso Cultural os colaboradores da empresa direta ou indiretamente envolvidas na organização deste concurso, assim como os prepostos, executivos, diretores e/ou consultores, bem como parentes destes, incluindo seus pais, irmãos, filhos e cônjuges (independentemente de seu domicílio), e as pessoas com as quais residam (independentemente de seu grau de parentesco).

Inscrições e Participação

3.1. O participante deverá ser pessoa física, residente em Curitiba e Região;

3.2 O participante deve postar um vídeo ou uma foto no Instagram em que aparece ao lado do mobiliário urbano com a campanha de divulgação do Primeiro Impacto PR, marcando o perfil do programa Primeiro Impacto na mesma rede social (@primeiroimpactopr) e com a hashtag #VocêNoPrimeiroImpactoPR.

3.2.1 A relação de endereços dos mobiliários urbanos que apresentam a campanha de divulgação do Primeiro Impacto PR está disponível no link https://www.redemassa.com.br/noticias/voce-no-primeiro-impacto-pr-saiba-em-quais-pontos-voce-pode-tirar-sua-foto/

3.3. A participação no Concurso Cultural será gratuita, condicionando-se a aceitação e adequação a este Regulamento.

3.4. Serão desclassificados quaisquer materiais que em desacordo com as especificações deste regulamento, levantarem suspeitas de fraude, tentativa de fraude ou abuso relativamente às inscrições.

3.5. A participação neste Concurso Cultural acarreta aos participantes a aceitação total e irrestrita de todos os itens, cláusulas e condições deste Regulamento.

Das fases da promoção e período de Inscrição

4.1. O início da divulgação deste Concurso Cultural e regulamento será em 21/11/2019. As participações podem ocorrer até o dia 27/11/2019, às 23h59.

4.2. Duas pessoas serão selecionadas.

4.2.1 O participante deverá ter disponibilidade para estar em Curitiba nos dias 28/11/2019 ou 29/11/2019, horário de almoço, para usufruir do prêmio.

4.3. Esta promoção tomará por base o horário oficial de Brasília (DF), Brasil.

Premiação

5.1. Os 02 (dois) participantes vencedores serão contatados por direct do Instagram.

5.2. O prêmio desta promoção é um almoço com direito a acompanhante, no restaurante ‘O Braseiro’, para ser utilizado nos dias 28/11/2019 ou 29/11/2019. Para usufruto deste prêmio, não está incluído o fornecimento de bebida alcoólica.

Publicidade e Direitos sobre as Fotos e Imagem

6.1. Ao participar deste Concurso Cultural, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso da imagem cedida para a promoção, bem como o uso gratuito e livre de qualquer ônus, incluindo, mas não se limitando, ao seu nome ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou vídeo clipes, spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para ampla divulgação da conquista do prêmio, com exclusividade e em caráter gratuito, sem que tal autorização signifique, implique ou resulte em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela Promotora, individual ou conjuntamente consideradas.

6.2 Ao participar deste Concurso Cultural nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente conhecendo e aceitando expressamente todos os pontos destacados nesse regulamento, individual ou conjuntamente consideradas, não sendo a Promotora responsável nem poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação no Concurso e/ou da eventual aceitação do prêmio.

Disposições Finais

7.1. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a Rede Massa não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou força maior, como por exemplo, inscrições perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais serão desconsideradas. A Rede Massa também não será responsável por transmissões de computador/celular que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, “hardware” ou “software”, a disponibilidade e acesso à Internet, assim como qualquer informação incorreta ou incompleta sobre a promoção e qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o processamento das inscrições, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.

7.2. O participante se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu perfil no Instagram, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico, CPF, número de telefone e nome, ou qualquer outro dado, será considerada como infração à legislação pátria e aos termos do presente Regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais indenizações e medidas penais e civis cabíveis. Os casos omissos serão esclarecidos e dirimidos por representantes da Promotora, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

7.3. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso Cultural suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Promotora, individual ou conjuntamente consideradas, e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.

7.4. O Concurso Cultural tem caráter exclusivamente recreativo, não se tratando de competição de jogos e/ou jogos de azar.

Promotora

8.1. É promotora da seguinte promoção a empresa Rede Massa, através de seu programa, Primeiro Impacto PR.

8.2. A parte elege o foro cível da comarca da Cidade de Curitiba para dirimir todas e quaisquer dúvidas ou conflitos decorrentes deste Regulamento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.