Segunda Força-Tarefa apreende 190 itens de pesca

De Barbara Schiontek | 11 de fevereiro de 2021 | 16:12
O Instituto Água e Terra (IAT) apreendeu e recolheu 190 itens durante a segunda Força-Tarefa de fiscalização de caça, pesca e floresta. O IAT é vinculado à Secretaria estadual do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest). - Foto: Divulgação Sedest/IAT

O Instituto Água e Terra (IAT) apreendeu e recolheu 190 itens na segunda Força-Tarefa de fiscalização de caça, pesca e floresta.

O secretário Márcio Nunes comentou que a primeira força-tarefa ocorreu no início do ano, com o objetivo de impedir o desmatamento ilegal e a pesca predatória, no período da piracema. “Com quem respeita o meio ambiente, o governo trabalha junto. Para os infratores, temos a legislação que autua com multas pesadas e aplica penalidades. Temos servidores comprometidos em conter quem tenta burlar a lei”, disse.

Durante seis dias, três embarcações percorreram 420 km de rios e outros 15 pontos foram vistoriados por terra. Os fiscais do IAT abordaram 29 pessoas e emitiram quatro autos de infração, somando R$ 4,2 mil reais em multas. Também foram emitidos dois termos de apreensão; e dois termos de destruição. 

Foram vistoriadas 64 embarcações nos rios Ivaí, Corumbataí e seus principais afluentes, Iguaçu, Potinga, Negro e na Represa Foz do Areia. A ação envolveu profissionais de seis Escritórios Regionais do IAT, em 24 municípios: Campo Mourão (ERCMO), Cianorte (ERCIA), Maringá (ERMAG), Cornélio Procópio (ERCOP), Umuarama (ERUMU) e União da Vitória (ERUVI).

Entre os materiais apreendidos e recolhidos estão seis caniços com molinetes; quatro varas telescópicas; três espinheis com 90 anzóis; sete redes de emalhar totalizando 350m; 70 boias louca; 45 anzóis de galho; 48 catoeiros; quatro Barcos de Alumínio; dois motores de popa; e um motor elétrico.

Os materiais em condições de uso são doados a pescadores profissionais autorizados. Os que não podem ser reutilizados, são encaminhados para o descarte correto.

Penalidades

As forças-tarefas têm o objetivo de combater a pesca no período da piracema e coibir o desmatamento ilegal. Os fiscais utilizam as penalidades presentes no Decreto Federal nº. 6.514/08. Os crimes estão tipificados na Lei Federal nº. 9.605/98.

De acordo com o decreto, as sanções administrativas podem ser de advertência, multa simples, multa diária, apreensão dos animais, produtos e subprodutos da biodiversidade, inclusive fauna e flora, instrumentos, apetrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; destruição ou inutilização do produto, suspensão de venda e fabricação do produto, embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas, demolição de obra, suspensão parcial ou total das atividades, e restritiva de direito.

Denúncia

Ao presenciar qualquer ato prejudicial ao meio ambiente, é possível entrar em contato com o Escritório Regional do IAT mais próximo para fazer a denúncia ou ligar no número 181 do Batalhão de Polícia Ambiental – Força Verde.

Colaboração AEN