TRE-PR recomenda agendamento de atendimento pela internet

De lucianpichetti | 14 de março de 2020 | 10:32
Foto: TRE-PR

Diante da pandemia do novo coronavírus, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) recomenda que os eleitores que necessitem utilizar os serviços da Justiça Eleitoral paranaense façam um prévio agendamento pela internet e, desta forma, diminuam o tempo de espera nas centrais de atendimento de todo o Estado. A recomendação consta na Portaria 193/2020 publicada nesta sexta-feira (13) com medidas temporárias de prevenção ao contágio da doença.

Conforme as normas de segurança dos agentes de saúde, as pessoas que tenham regressado de áreas de transmissão da doença, ou que tenham parentes próximos nessa situação, por medida de cautela, só devem procurar atendimento presencial nos serviços públicos após o período de 14 dias do retorno e desde que não apresentem sintomas.

Pessoas com sintomas de gripe devem tentar resolver suas pendências pela internet ou pelo telefone. Os cartórios eleitorais recebem por e-mail o comprovante de pagamento de multa por ausência às urnas quando o título está regular e diversos outros serviços, como a emissão de quitação eleitoral, podem ser acessados no site do TRE-PR.

Outras medidas

Durante a vigência da Portaria, eventos da Justiça Eleitoral do Paraná poderão ser suspensos conforme apreciação da Diretoria-Geral, submetida à análise da Presidência.

A Diretoria-Geral poderá adotar outras medidas administrativas necessárias para evitar a propagação interna do Covid-19, inclusive estender a prestação do serviço em regime de teletrabalho, com relativização das regras atinentes, a outros grupos além daqueles considerados de risco, ad referendum da Presidência em até 24 horas.

As medidas podem ser revistas ou revogadas a qualquer momento em virtude do avanço ou retrocesso dos índices de infecção divulgados pelas fontes oficiaiss

Serviço

Central de Atendimento ao Eleitor de Curitiba (CAE): (41) 3330-8880

Consulte os telefones das zonas eleitorais do PR

Colaboração: TRE-PR

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