Soltar fogos de artifício com estampido é proibido em Curitiba. No último domingo (20), entrou em vigor a lei sancionada pelo prefeito Rafael Greca no ano passado. O decreto que estabelece as proibições e penalidades deve ser publicado em breve no Diário Oficial do Município.
Além da apreensão e destruição do material, está prevista a aplicação de multas de R$ 5,3 mil a R$ 18 mil, de acordo com a gravidade da infração, relacionada à intensidade dos fogos, não interrupção ou reincidência.
Legislação
A lei proibe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro, em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados, em todos os períodos do ano.
Estão permitidos os fogos de artifício com efeitos de cores, os ditos luminosos, que produzem efeitos visuais sem tiro, das categorias A e B (fogos de vista, sem estampido; foguetes com ou sem flecha, sem bomba; além dos “pots-à-feu”, “morteirinhos de jardim”, “serpentes voadoras” e outras equiparáveis.
Fiscalização
A fiscalização será responsabilidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Guarda Municipal. A demanda é, principalmente, da causa da proteção animal, mas também beneficia crianças, especialmente as portadoras do Transtorno do Espectro Autista, e idosos, que também sofrem com os barulhos dos fogos.
Colaboração Prefeitura de Curitiba