Penalidades a quem descumprir medidas restritivas tramita com urgência

De lucianpichetti | 2 de dezembro de 2020 | 18:18
Foto: Hully Paiva/SMCS

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) decidiu com unanimidade, nesta quarta-feira (2), que o projeto de lei que define as infrações e sanções a pessoas e empresas que descumprirem as medidas restritivas necessárias para evitar a disseminação da Covid-19 vai tramitar em regime de urgência. De iniciativa do prefeito Rafael Greca, a mensagem foi protocolada nessa segunda (30) e retorna ao plenário para votação em primeiro turno, com ou sem parecer das comissões, na próxima terça (8).

Segundo a proposta do Executivo, será considerada uma infração administrativa toda “ação ou omissão, voluntária ou não” que prejudique o enfrentamento da pandemia, descrita na lei ou nos demais regulamentos, protocolos e normas expedidos pela Prefeitura de Curitiba sobre o assunto (005.00200.2020). Além das penalidades de multa, que podem variar de R$ 150 até R$ 150 mil, os infratores estarão sujeitos à cassação do alvará de localização e funcionamento, interdição ou embargo

De acordo com o prefeito, o objetivo das medidas é fortalecer a fiscalização do cumprimento das medidas restritivas. Greca reconhece que alguns setores econômicos sofreram impactos negativos com interrupções de atendimento e alterações no horário de funcionamento, mas alerta que as atuais restrições devem ser seguidas, pois “se efetivamente forem observadas as normas (…) para inibir e/ou conter aglomerações e reduzir a transmissão e infecção pelo novo coronavírus, será possível evitar a imposição de medidas drásticas que afetem amplamente a economia local”.

As infrações

Conforme a mensagem em regime de urgência (401.00054.2020), são 11 as atitudes consideradas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública, dentre elas deixar de usar máscara de proteção nos locais públicos ou de uso coletivo. Os estabelecimentos que não exigirem o uso da máscara, ou não as fornecerem aos empregados, também poderão ser penalizados.

Além disso, são consideradas infrações deixar de ofertar álcool em gel 70% a funcionários e consumidores; deixar de organizar filas, quando necessário, com o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas; participar de atividades ou reuniões que geram aglomeração de pessoas; e promover eventos de massa, assim como permiti-los ou deixar de realizar seu controle.

Da mesma forma estão previstas sanções a quem descumprir as normas de suspensão ou restrição ao exercício de atividades, de capacidade de público, distanciamento mínimo, entre outras; a quem descumprir isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde; e desrespeitar ou desacatar a autoridade administrativa, bem como dificultar sua ação fiscalizadora.

Quem vai fiscalizar?

O texto em regime de urgência estabelece que a fiscalização será feita por funcionários dos órgãos públicos e das entidades da administração indireta municipal, dotados de poder de polícia administrativa. As equipes poderão solicitar a cooperação da Polícia Militar, por meio da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU), e da Polícia Civil.

O projeto regula, ainda, de maneira detalhada, como deve ser elaborado o processo administrativo da sanção e assegura o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal; quais serão as infrações e penalidades possíveis, bem como os procedimentos para a aplicação das sanções.

Caso seja aprovada em dois turnos de votação e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Município (DOM) e valerá enquanto estiver vigente o decreto 421, que determinou a situação de emergência em saúde pública em Curitiba.

Da redação com assessoria