306 projetos aprovados pela Alep se tornaram leis no Paraná

De lucianpichetti | 21 de dezembro de 2020 | 15:09
(Foto: Luciomar Castilho/ Alep)

Não é novidade que a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) focou a sua atuação em 2020 na discussão de projetos para diminuir os impactos da pandemia do novo coronavírus no sistema de saúde e na economia do Estado. Por outro lado, matérias relevantes para sociedade não deixaram de ser analisadas pelos parlamentares. No período, 306 projetos se tornaram lei. Mais de 4.500 projetos, emendas e requerimentos tramitaram na Alep no ano em 125 sessões ordinárias e 61 sessões extraordinárias. Também foram aprovadas duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC), 19 resoluções e 28 decretos legislativos.

As Leis foram sancionadas pelo governador do Estado, Ratinho Junior (PSD), ou promulgadas pelo presidente do Legislativo, deputado Ademar Traiano (PSDB).

Leis aprovadas

Entre as leis aprovadas está a que determina que laudos médicos periciais para a comprovação do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todo o Estado terão que ser emitidos de maneira definitiva e apresentar o prazo de validade indeterminado. É o que determina a lei 20.371/2020, que já está em vigor. Com a Lei, o documento poderá ser emitido observando os requisitos estabelecidos na legislação pertinente, passando a ter prazo de validade indeterminado.

Para mudar a realidade de mulheres vítimas de violência que não têm renda própria, os deputados estaduais aprovaram um projeto de Lei que permite a preferência de vagas às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em cursos de Qualificação Técnica e Profissional. A lei 20.326/2020 estabelece a priorização e preferência de vaga em cursos de qualificação técnica e profissional gratuitos, oferecidos pelo Governo do Estado do Paraná, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam em medida protetiva.  O objetivo é assegurar às vítimas condições para exercer efetivamente os seus direitos, visando o seu crescimento pessoal, social e profissional.

Já a lei estadual 20.310/2020 isenta o doador de medula óssea do pagamento de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná. De acordo com o texto aprovado, para ter direito ao benefício, os doadores deverão comprovar a condição de doador de sangue ou de medula óssea através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, devidamente atualizado, que deverá ser anexado no ato de inscrição. Os editais dos concursos públicos ou processo seletivo deverão discriminar o benefício da isenção e as regras para sua obtenção.

Também é Lei no Paraná a proposta que obriga os responsáveis por condomínios residenciais e comerciais do Estado a comunicar à polícia indícios ou casos de violência doméstica ocorridos em suas unidades ou áreas comuns. A lei 20.145/2020, se destina também a proteger crianças, adolescentes e idosos. A norma determina que os condomínios fixem cartazes ou placas nas áreas comuns sobre a legislação, incentivando denúncias de casos de agressão. O texto prevê que os condomínios que descumprirem a Lei devem ser advertidos.

As leis aprovadas pelos deputados podem ser conferidas no site da Assembleia Legislativa ou no aplicativo Agora é Lei no Paraná.

Colaboração Alep