Ausência nas eleições deve ser justificada por aplicativo

De lucianpichetti | 1 de novembro de 2020 | 11:29
Foto: Divulgação

Ao contrário das eleições anteriores, em que os eleitores podiam ir a qualquer seção eleitoral fora da cidade onde vota para preencher e entregar o Requerimento de Justificativa, em 2020 a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores não compareçam presencialmente aos locais de votação para justificar a ausência às urnas, a fim de evitar aglomerações.

Em vez disso, os eleitores fora do seu domicílio eleitoral poderão utilizar o aplicativo e-Título para justificar a ausência das 7h às 17h. Basta baixar a ferramenta no celular e seguir as orientações que estarão disponíveis no dia da votação em 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (onde houver 2º turno). O app usa uma ferramenta de georreferenciamento, que identifica a localização da pessoa e indica se ela está ou não fora do seu domicílio eleitoral.

Após as eleições

O eleitor também tem a opção de justificar seu voto após as eleições pelo app e-Título, no cartório eleitoral ou pelo Sistema Justifica em até 60 dias depois de cada turno de votação. Se o cidadão estiver no exterior, o prazo é de até 30 dias do retorno ao país.

A solicitação de justificativa, nestes casos, será encaminhada ao juiz eleitoral, por isso o eleitor deve informar o motivo da sua ausência e anexar o comprovante daquilo que foi relatado. Depois da análise da solicitação, o eleitor é notificado da decisão.

Prazos para justificar

No dia das eleições: pelo aplicativo e-Título, das 7h às 17h.

Após as eleições: pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou ainda, diretamente no cartório eleitoral, em até 60 dias depois de cada turno de votação. Se o cidadão estiver no exterior, o prazo é de até 30 dias do retorno ao país.

Da redação com assessoria