Correios publica regulamento de Plano de Desligamento

De lucianpichetti | 4 de dezembro de 2020 | 15:11
Foto: Agência Brasil

Os Correios anunciaram nesta sexta-feira (4) o Plano de Desligamento Incentivado (PDI/2020). Poderão se inscrever os empregados que atendam aos seguintes requisitos:

  • estar aposentado;
  • estar enquadrado em cargo em extinção na empresa;
  • ou possuir tempo de efetivo exercício nos Correios maior ou igual a 15 anos na data do desligamento – entre outras condicionantes descritas no plano.

A adesão ao PDI 2020 poderá ser feita de 4 a 15 de janeiro de 2021 e representa uma oportunidade para aqueles que desejam aproveitar a sua aposentadoria, investir em novos desafios ou dedicar mais tempo à sua família. A presidência dos Correios afirma que o programa têm os seguintes objetivos: reduzir despesas com pessoal, adaptar o quadro funcional à realidade do mercado e reconhecer os funcionários de longa data.

Os empregados que optarem pela adesão, contarão com um simulador virtual, que facilitará a análise das questões financeiras e as vantagens do PDI 2020. O PDI é um recurso utilizado por empresas públicas e privadas, por meio do qual o empregado, de acordo com os termos do regulamento, pode solicitar o seu desligamento.

Com o PDI 2020, os Correios objetivam adequar sua força de trabalho, face às mudanças do processo produtivo e às necessidades dos clientes e do mercado, dando prosseguimento às ações de melhoria da gestão e fortalecimento da sustentabilidade econômico-financeira da empresa.

Da redação com assessoria