Curitiba mantém bandeira vermelha até o dia 5 de abril com alterações nas restrições

De Barbara Schiontek | 26 de março de 2021 | 17:46
Curitiba. Foto: José Fernando Ogura/AEN

Nesta sexta-feira (26) a secretária da Saúde de Curitiba, Márcia Huçulak, anunciou a prorrogação da bandeira vermelha até o dia 5 de abril, com o objetivo de conter a disseminação do coronavírus. Entretanto, as novas medidas apresentam algumas alterações. O novo decreto entra em vigor na segunda-feira (29).

“Considerando esse momento da sociedade, da importância da gente dar alguma refresco para a questão do comércio, a gente está liberando apenas o comércio de rua para a opção de delivery e drive-thru, shopping apenas delivery para as atividades não essenciais”, afirma a secretária.

Uma das principais mudanças é a liberação, no formato delivery, do funcionamento de lojas de shoppings, galerias e centros comercias. A construção civil também volta a funcionar. Já as atividades religiosas recebem a orientação de seguir o decreto estadual e adotar atividades no formato drive-thru.

Outra mudança são os parques, onde vai ser permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas.

De acordo com a secretária, Curitiba ainda continua em nível máximo de alerta para a covid-19. “Nesses 15 dias  tivemos uma queda na taxa de transmissão do vírus, que caiu de 1,41 para 0,89, mas os internamentos seguem em alta e o sistema de saúde muito pressionado, por isso ainda não é momento para abrir mais a cidade”, afirmou Huçulak, secretária municipal da Saúde de Curitiba.

A secretária solicitou a colaboração da população durante o feriado de Páscoa. Ela reforçou os cuidados necessários e disse que não é o momento para fazer viagens ou se reunir para confraternizações.

Confira como ficam as atividades:

Atividades suspensas

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
  • Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviço de buffet, bem como parques infantis e temáticos;
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, esportivos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
  • Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
  • Salões de beleza, barbearias, atividades de estética, imobiliárias, serviços de banho, tosa e estética de animais;
  • Feiras de artesanato e feiras livres;
  • Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
  • Espaços de prática de atividades esportivas individuais e coletivas, localizados em praças e demais bens públicos ou privados, estendendo-se a vedação aos clubes sociais e desportivos, condomínios e áreas residenciais;
  • Consumo, em espaços de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas;
  • Circulação de pessoas no período das 20h às 5h, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
  • Suspensas aulas presenciais nas unidades pertencentes à rede privada de ensino, em todos os níveis e modalidades de ensino, exceto cursos técnicos e profissionalizantes, universitários e de pós-graduação, exclusivamente da área da saúde.

Atividades com restrições

  • As atividades comerciais de rua não essenciais poderão funcionar exclusivamente nas modalidades delivery e drive thru, de segunda-feira a sábado, das 9 horas às 19 horas.
  • Nas galerias e centros comerciais e nos shopping centers fica admitida exclusivamente a modalidade delivery de segunda-feira a sábado, das 9 horas às 19 horas.
  • Parques, permitida exclusivamente a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.

Atividades essenciais com restrições

  • Restaurantes e lanchonetes: das 10h às 22h, em todos os dias da semana, apenas atendimento na modalidade delivery, drive-thru e a retirada em balcão (take away), ficando vedado o consumo no local;
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: de segunda-feira a sábado, das 6h às 20h, e aos domingos, das 7h às 18h, ficando vedado, em todos os dias da semana, o consumo no local. As compras deverão ser realizadas por uma pessoa por família;
  • Das 7h às 20h, de segunda-feira a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 20 horas para os seguintes estabelecimentos e atividades, sendo vedado o consumo no local (as compras devem ser realizadas por uma pessoa, por família). É permitida apenas a comercialização de produtos essenciais, como alimentos, bebidas, higiene e limpeza para humanos e animais. Os demais setores devem ser isolados:
    • comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
    • mercados, supermercados e hipermercados;
    • comércio de produtos e alimentos para animais;
  • Lojas de material de construção: das 9h às 18h, em todos os dias da semana, apenas no atendimento na modalidade delivery e drive thru;
  • Hotéis, resorts, pousadas e hostels: em todos os dias da semana;
  • Serviços de call center e telemarketing vinculados a serviços essenciais: a partir das 9 horas e com até 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de operação;

Os serviços de comercialização de alimentos localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 10h às 22h, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery), ficando vedada a retirada expressa sem desembarque (drive-thru) e a retirada em balcão (take away).

As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 221, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta as atividades religiosas de qualquer natureza.