Decreto autoriza e-commerce e prorroga alvarás em Curitiba

De lucianpichetti | 11 de julho de 2020 | 11:28
Foto: Prefeitura de Curitiba

O prefeito de Curitiba, Rafael Greca, assinou nesta sexta-feira (10), o Decreto Municipal 907, que autoriza os estabelecimentos do comércio local, com licenciamentos vigentes, a vender pela internet, correio e televendas, enquanto perdurar o período de emergência em saúde pública. O texto só permite a venda pelo e-commerce com entrega na casa do cliente, seja pelos correios ou por motoboy. As modalidades drive-thru e “take away” – em que cliente retira o pedido no local – estão proibidas.

Pelo mesmo decreto, a Prefeitura mantém a validade dos Alvarás de Licença de Funcionamento com vencimento no período de pandemia.

“O prefeito de Curitiba está ao lado do comércio e dos serviços. Avançamos no esforço coletivo para enfrentar o coronavírus e superar essa grande dificuldade. É uma obrigação de todos nós”, afirmou Greca.

As novas regras entram em vigor a partir da publicação do decreto no Diário Oficial do Município. Para o desenvolvimento das atividades, o estabelecimento deverá atender a todas as medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19 previstas em legislação específica e nas orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e da Secretaria da Saúde do Paraná (Sesa).

O decreto leva também a assinatura do secretário municipal do Urbanismo, Julio Mazza. Acompanharam o prefeito no ato da assinatura, o secretário do Governo Municipal e presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), Luiz Fernando Jamur, a procuradora-geral do Município, Vanessa Volpi, e a secretária Chefe de Gabinete, Cibele Fernandes Dias.

Colaboração Prefeitura de Curitiba